Como identificar o prazo aplicável
A súmula trata das ações em que o consumidor pede de volta o que pagou como participação financeira no custeio da construção de rede elétrica, situação comum em programas de expansão da eletrificação. O prazo prescricional varia conforme a lei vigente e o conteúdo do contrato.
Para relações regidas pelo Código Civil de 1916, o prazo é o vintenário. Já sob o Código de 2002, a distinção é contratual: havendo cláusula que preveja o ressarcimento, aplicam-se cinco anos; não havendo previsão, o prazo cai para três anos. Nos casos que atravessam a mudança de lei, incide a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil.
O que isso significa na prática
Antes de ajuizar a ação, é essencial verificar a data do desembolso, a existência de cláusula de ressarcimento e o enquadramento na regra de transição, pois a escolha do prazo errado pode levar ao reconhecimento da prescrição. O termo inicial da contagem em cada situação é examinado caso a caso pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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