JurisprudênciaIA

Em quanto tempo prescreve o pedido de devolução dos valores pagos para construção de rede elétrica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da época e do contrato. Pela Súmula 547 do STJ, o prazo é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916; sob o Código Civil de 2002, é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos se não houver cláusula nesse sentido, observada a regra de transição do art. 2.028.

Como identificar o prazo aplicável

A súmula trata das ações em que o consumidor pede de volta o que pagou como participação financeira no custeio da construção de rede elétrica, situação comum em programas de expansão da eletrificação. O prazo prescricional varia conforme a lei vigente e o conteúdo do contrato.

Para relações regidas pelo Código Civil de 1916, o prazo é o vintenário. Já sob o Código de 2002, a distinção é contratual: havendo cláusula que preveja o ressarcimento, aplicam-se cinco anos; não havendo previsão, o prazo cai para três anos. Nos casos que atravessam a mudança de lei, incide a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil.

O que isso significa na prática

Antes de ajuizar a ação, é essencial verificar a data do desembolso, a existência de cláusula de ressarcimento e o enquadramento na regra de transição, pois a escolha do prazo errado pode levar ao reconhecimento da prescrição. O termo inicial da contagem em cada situação é examinado caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 547 do STJ

Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES NÃO DEMONSTRADAS. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO EM EQUIPAMENTOS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Reconhecido pelo Tribunal de origem o nexo causal entre o ato e/ou a omissão e o prejuízo sofrido, bem c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO EM EQUIPAMENTOS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reconhecido pelo Tri…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO. 1. Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada entre as partes, sem envolver a pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/05/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REDE ELÉTRICA RURAL. CUSTEIO PELO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. INCORPORAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA. ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/08/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM REDE DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E INCIDÊNCIA DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interposto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/08/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM REDE DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR, PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E INCIDÊNCIA DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos…

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