JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição do seguro DPVAT por invalidez permanente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a partir do laudo médico. A Súmula 573 do STJ fixou que, nas ações de DPVAT por invalidez permanente, a prescrição só começa a correr com a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que depende de laudo médico. As exceções são a invalidez notória e a prova, na instrução, de conhecimento anterior.

Por que o laudo médico define o início do prazo

A lógica da súmula é que ninguém pode ser penalizado pela inércia antes de saber, com segurança, que sua invalidez é permanente. Como essa certeza normalmente só surge com avaliação técnica, é o laudo médico que marca a ciência inequívoca e, com ela, o início da contagem do prazo prescricional.

Isso impede que a seguradora conte a prescrição desde a data do acidente quando a consolidação das lesões e a constatação da permanência da invalidez ocorreram bem depois.

As duas exceções previstas

A regra do laudo cede em duas situações. A primeira é a invalidez permanente notória, como em casos de perda evidente e irreversível, em que a permanência é perceptível sem avaliação técnica. A segunda é quando fica comprovado, na fase de instrução do processo, que a vítima já tinha conhecimento anterior do caráter permanente da invalidez.

Nessas hipóteses, o prazo pode ser contado de momento anterior ao laudo, e a definição do marco exato depende da prova produzida em cada processo.

O que isso significa na prática

Quem pretende cobrar a indenização do DPVAT por invalidez permanente deve guardar o laudo que atestou a permanência das lesões, pois ele tende a ser o documento central na discussão sobre prescrição. Os tribunais examinam caso a caso quando houve a ciência inequívoca, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 573 do STJ

Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Controvérsia relacionada ao termo inicial do prazo prescricional trienal para cobrança de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. 2. O Tribunal de origem concluiu, após análise do conjunto …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de cobrança de diferenças sobre a indenização do seguro DPVAT. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná afastou a alegação de prescriç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. PORTADOR DE HIV. PRETENSÃO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO. LAUDO QUE ATESTA A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. 1. A questão reside em saber se o termo inicial da contagem da prescrição para exigir da seguradora a quitação do contrato de financiamento imobiliário é a data do conhecimento da doença ou a data do laudo médico que atesta a incapacidade. 2. Hipótese e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/03/2025

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. ELABORAÇÃO DO LAUDO. ORIENTAÇÃO FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, o prazo prescricional a que submetida a pretensão de complementação de indenização securitária com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/12/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO. INVALIDEZ NOTÓRIA. CIÊNCIA NA DATA DO SINISTRO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de indenização relativa ao seguro DPVAT é a data de emissão do laudo médico, na qual o segurado tem ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Somente nas hipóteses de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/06/2022

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a invalidez permanente foi comprovada por laudo médico, o qual atestou que, em decorrência do sinistro sofrido, a ora agravada e…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.