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Em quanto tempo prescreve a cobrança do FGTS não depositado pela empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, cinco anos. Pela Súmula 362 do TST, quando a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, a prescrição para cobrar FGTS não recolhido é quinquenal, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Para prazos já em curso naquela data, aplica-se o que se consumar primeiro: trinta anos do termo inicial ou cinco anos contados de 13.11.2014.

A regra atual e a regra de transição

A súmula estabelece dois regimes. Para lesões conhecidas a partir de 13.11.2014, vale a prescrição de cinco anos, sempre combinada com o prazo de dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação. Ou seja, mesmo dentro do quinquênio, quem deixa passar dois anos do fim do contrato perde a pretensão.

Para os casos em que o prazo prescricional já corria em 13.11.2014, a súmula adota regra de transição: aplica-se o prazo que se consumar primeiro, trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos contados de 13.11.2014. Essa solução preserva situações formadas sob o regime anterior, mas impõe um teto ao prazo antigo.

O que isso significa na prática

O dado decisivo é a data em que o empregado tomou ciência do não recolhimento. Depósitos não efetuados cujo prazo começou a correr após 13.11.2014 seguem integralmente a regra dos cinco anos; períodos anteriores exigem o cálculo comparativo da regra de transição, feito caso a caso.

Em qualquer cenário, o marco dos dois anos após a extinção do contrato funciona como limite final para a propositura da ação. Os tribunais examinam caso a caso a contagem aplicável, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 362 do TST

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011583-53.2017.5.03.0009

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. DECISÃO DO STF NO ARE 709212: MODULAÇÃO DE EFEITOS, PELA PRÓPRIA CORTE MÁXIMA, COM EFICÁCIA EX NUNC, DESDE 13.11.2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES .…

Agravo 0000852-22.2024.5.05.0421

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362, II, DO TST. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de FGTS, em decorrência do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, pagos durante o contrato de trabalho, e a sua incorporação ao salário. 2. O artigo 23, §5º, da Lei nº 8.036/90 previa que os…

Recurso de Revista 0000543-74.2019.5.08.0103

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Quanto ao prazo prescricional da pretensão de recolhimento das parcelas de FGTS, o Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do Recurso Extraordinário nº 709212/DF, com repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e 55 do Decreto nº 99.684/1990, na parte em que aludia ao "privilégio do…

Recurso de Revista com Agravo 0001833-38.2012.5.15.0051

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. FGTS A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista da reclamante. Em exame mais detido, constata-se a necessidade de reforma da decisão monocrática, tendo em vista a pertinência das alegações da agravante à luz da Súmula nº 362, II, desta Corte. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REV…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000160-96.2019.5.08.0103

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ITEM II DA SÚMULA 362 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - REC…

Recurso de Revista 0000060-59.2018.5.05.0492

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão de depósitos do FGTS. 2. Conquanto tenha sido declarada a inconstitucionalidade da prescrição trintenária pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 709.212/DF (Tema 608), não se pode olvidar a modulação definida no respectivo julgado, qual seja de que para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/1…

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