JurisprudênciaIA

Empregado tem direito a indenização quando as horas extras habituais são cortadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, se as horas extras eram habituais há pelo menos um ano. A Súmula 291 do TST garante indenização equivalente a um mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a seis meses, de trabalho suplementar habitual. O cálculo usa a média das horas extras dos últimos doze meses, pelo valor da hora extra na data da supressão.

Requisitos e forma de cálculo da indenização

A indenização pressupõe serviço suplementar prestado com habitualidade por pelo menos um ano e a sua supressão, total ou parcial, pelo empregador. Preenchidos esses requisitos, o empregado recebe o valor de um mês das horas suprimidas para cada ano de prestação habitual, computando-se também a fração igual ou superior a seis meses.

O cálculo segue critério objetivo: apura-se a média das horas suplementares dos últimos doze meses anteriores à mudança e multiplica-se pelo valor da hora extra vigente no dia da supressão. Supressões parciais geram indenização proporcional às horas efetivamente cortadas.

O que isso significa na prática

A súmula não impede o empregador de suprimir as horas extras: a jornada suplementar não se incorpora ao contrato. O que ela assegura é uma compensação financeira pela perda repentina de remuneração habitual, funcionando como transição econômica para o empregado.

Horas extras eventuais ou prestadas por menos de um ano, em regra, não geram a indenização, e a caracterização da habitualidade é examinada pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 291 do TST

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000789-22.2019.5.10.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 291 DO TST. PAGAMENTO DEVIDO. TEMA 137 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a indenização pela supressão das horas extras habituais, na forma da Súmula n. 291 do TST, quando a alteração da jornada decorre de decisão judicial. 2. A jurispr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-31.2019.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE. RECONHECIMENTO PELA VIA JUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA DE 8H. RETORNO À JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. APLICABILIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N.º 291 DO TST. PRECEDENTES. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido…

Recurso de Revista 0000789-22.2019.5.10.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 291 DO TST. PAGAMENTO DEVIDO. TEMA 137 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a indenização pela supressão das horas extras habituais, na forma da Súmula n. 291 do TST, quando a alteração da jornada decorre de decisão judicial. 2. A jurispr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011760-27.2023.5.15.0153

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABIT…

Agravo Interno 1000241-85.2023.5.02.0319

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 291 DO TST. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice erigido na decisão agravada e considerando que a decisão proferida pelo TRT encontra-se em descompasso com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista na forma do art. …

Agravo 0101322-54.2019.5.01.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR Nº 137. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da indenização pela supressão das horas extras. 2. Pela decisão, ora agravada, foi provido o recurso de revista da reclamante para deferir a indenização pela supressão das horas extras, de acordo com o teor da Súmula 291 desta Corte. 3…

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