Súmula 328 do TST
“O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7o, XVII.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 328 do TST assegura que o pagamento das férias na vigência da Constituição de 1988 sujeita-se ao acréscimo do terço constitucional, sejam elas integrais ou proporcionais, gozadas ou não. Portanto, as férias indenizadas na rescisão também recebem o adicional de um terço do art. 7º, XVII, da CF.
A súmula elimina qualquer distinção quanto à forma de pagamento das férias: integrais ou proporcionais, gozadas ou indenizadas, todas recebem o acréscimo de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. O fato de o empregado não ter usufruído o descanso não afasta o adicional.
Isso alcança diretamente as verbas rescisórias. Na rescisão do contrato, as férias vencidas e as proporcionais pagas em dinheiro devem vir acrescidas do terço constitucional, e o cálculo feito sem esse acréscimo gera diferenças em favor do empregado.
No exame do termo de rescisão, vale conferir se cada parcela de férias, vencida ou proporcional, foi paga com o adicional de um terço. A ausência do acréscimo é fundamento para cobrança judicial das diferenças, observados os prazos prescricionais aplicáveis.
A súmula se refere a pagamentos ocorridos na vigência da CF/1988; situações anteriores ou peculiaridades do contrato dependem do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7o, XVII.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. CONDENAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão há como acolher as argumentações da parte, uma vez que a sentença nada tratou com relação ao alegado atraso na concessão das férias, não havendo, no comando sentencial, condenação nesse ponto e o acórdão regional manteve a…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao art. 5º, XXII, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, ao valorar o conjunto probatório, concluiu que não houve pagamento inferior ao devido, pois o terço constitucional foi pago sobre os dias efetivamente gozados e sobre o abono pecuniário . Ressaltou que “ o terço constitucional incidiu sobre a remuneração dos 20 dias de férias, mas também sobre o abon…
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/08/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerado o efeito devolutivo do recurso ordinário e a aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma do art. 1.013, § 1º, do CPC, não se viabiliza a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional originada no acórdão recorrido. Rejeita-se. ART. 966, V, DO CPC. TERÇO CONSTITUCIO…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL. FÉRIAS USUFRUÍDAS E INDENIZADAS (ABONO PECUNIÁRIO). Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, ao apreciar o títul…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIS VANTAJOSO PREVISTO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. CUMULAÇÃO INVIÁVEL. BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 50 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: " Na hipótese, a partir de uma interpretação histórica das normas coletivas, conclui-se que …
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