O alcance da decisão
A Lei Maria da Penha permite ao juiz assegurar à vítima de violência doméstica o afastamento do trabalho com manutenção do vínculo, e a controvérsia estava em saber quem arca com o ônus remuneratório desse período e se o juiz estadual poderia impor a obrigação ao INSS, autarquia federal normalmente sujeita à Justiça Federal.
O STF validou essa possibilidade: o ato do juiz de direito que determina ao INSS o pagamento da prestação pecuniária com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006 não usurpa a competência da Justiça Federal. A medida se insere no contexto protetivo da própria lei, aplicada pelo juízo que conduz o caso de violência doméstica.
O que isso significa na prática
Para a vítima, a decisão reforça a efetividade das medidas protetivas de natureza econômica: o afastamento do trabalho determinado pelo juízo da violência doméstica pode vir acompanhado da ordem de pagamento dirigida ao INSS, sem necessidade de acionar separadamente a Justiça Federal.
A forma de enquadrar cada afastamento e o valor da prestação continuam dependendo das circunstâncias do caso concreto, que os juízos examinam individualmente.
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