O marco temporal adotado
A Emenda Constitucional 28 alterou o regime de prescrição do trabalhador rural, mas o enunciado impede que a nova regra retroaja. O critério é objetivo: o que importa é a data da extinção do contrato de emprego, e não a data do ajuizamento da ação.
Assim, para o rurícola cujo vínculo terminou antes de 26.05.2000, a pretensão segue regida pela lei do tempo da extinção do contrato, mesmo que a reclamação trabalhista só venha a ser proposta depois da emenda.
O que isso significa na prática
A definição de qual regime prescricional se aplica exige identificar com precisão a data em que o contrato rural foi extinto. Contratos encerrados antes da emenda permanecem sob a disciplina anterior, o que pode alterar substancialmente o alcance das parcelas exigíveis.
A orientação já teve sua redação alterada ao longo do tempo, e os tribunais aplicam o texto vigente ao exame de cada caso, como ilustram as decisões listadas abaixo.
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