JurisprudênciaIA

Nova concessionária de serviço público responde pelas dívidas trabalhistas da antecessora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do momento da extinção do contrato de trabalho. Pela OJ 225 do TST, se a rescisão ocorre após a entrada em vigor da nova concessão, a segunda concessionária responde como sucessora, com responsabilidade subsidiária da primeira pelos débitos anteriores. Se o contrato foi extinto antes da concessão, a responsabilidade é exclusivamente da antecessora.

Os dois cenários da orientação

O enunciado trata da hipótese em que uma concessionária transfere a outra, por arrendamento ou forma contratual semelhante e a título transitório, bens de sua propriedade ligados ao serviço público. Nesse arranjo, o marco decisivo é a data da extinção do contrato de trabalho em relação ao início da nova concessão.

Quando a rescisão acontece já na vigência da segunda concessão, a nova empresa assume a posição de sucessora e responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho. A primeira concessionária, porém, não fica totalmente liberada: permanece com responsabilidade subsidiária pelos débitos contraídos até a concessão.

Contratos extintos antes da concessão

Para os contratos de trabalho encerrados antes de a nova concessão entrar em vigor, a lógica é diferente: a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores é exclusivamente da antecessora. A sucessora não herda esse passivo, porque o vínculo já estava extinto quando ela assumiu a operação.

Na prática, o trabalhador precisa identificar quando seu contrato terminou e qual empresa operava o serviço em cada momento. A orientação já teve sua redação alterada ao longo do tempo, e os tribunais aplicam o texto vigente caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

OJ 225 da SBDI-1 (TST)

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos dire…”Ler na íntegra

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0020495-02.2023.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA Nº 331. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 331, V, o provimento do agravo d…

Agravo 0016923-48.2022.5.16.0006

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N° 422, I. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos do v. acórdão regional, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública conced…

Recurso de Revista 0020633-34.2023.5.04.0731

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ESTADUAL TEMPORÁRIA EM HOSPITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente público interventor age sob determinação judicial, praticando atos em nome da entidade que sofreu a intervenção, jamais em nome próprio, e que, tampouco o interventor age na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001064-77.2022.5.17.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos deferidos na reclamação trabalhista. No caso, o contrato firmado entre as empresas reclamadas e o m…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-13.2014.5.01.0302

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/07/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MENÇÃO EXPRESSA NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE O AUTOR PRESTOU SERVIÇOS PARA A NOVA CONCESSIONÁRIA, EMPRESA SUCESSORA. OJ/SBDI-1/TST 225. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, que decidiu pela …

Recurso de Revista 0000457-32.2022.5.17.0141

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE COLATINA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção…

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