JurisprudênciaIA

Posso ser preso por me recusar a soprar o bafômetro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Segundo o Tema 446 do STJ, ninguém pode ser compelido a colaborar com o teste do bafômetro ou com o exame de sangue, em respeito ao princípio de que ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere). Prender alguém para forçar essa colaboração contraria diretamente a tese, pois a recusa é exercício da garantia por ela reconhecida.

A recusa é exercício de um direito

O fundamento da tese é que o Estado não pode obrigar a pessoa a produzir prova contra si mesma. Como o bafômetro e o exame de sangue dependem da colaboração do condutor, essa colaboração não pode ser exigida sob coação.

Por decorrência lógica, usar a prisão como instrumento para compelir o motorista a soprar o aparelho ou ceder sangue é exatamente o tipo de constrangimento que a tese afasta.

O que a tese não disciplina

O Tema 446 limita-se a vedar a compulsão aos testes. Ele não regula como a recusa pode ser valorada no processo, nem afasta a apuração do crime por outros meios de prova: havendo outros elementos indicativos de embriaguez ao volante, a persecução penal segue as regras gerais, avaliadas pelos tribunais caso a caso.

A tese também não trata das consequências administrativas de trânsito ligadas à recusa, que seguem disciplina própria e não são definidas por esse precedente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 446 (STJ) · REsp 1111566/DF

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Embriaguez ao volante. Falsidade ideológica.Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio.2. Pretensão de absolvição do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) por insuficiência de provas, com alegação de que a…

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Quanto ao sistema de valoração das provas, certo é que, no processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Quanto ao sistema de valoração das provas, certo é que, no processo penal brasileiro, em consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). RECUSA FUNDAMENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.162.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVAS DE MATERIALIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ QUE PODE SER COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS, NÃO SENDO O ETILÔMETRO A ÚNICA DELAS. 1. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a materialidade do crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pode ser apurada tanto pelo teste do etilômetro - popularmente conhecido como bafômetro - quanto por outras provas que atestem a refer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/08/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. ART. 66, DO CÓDIGO PENAL. SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA DO AGENTE AO EXAME DO ETILÔMETRO. TESTE DO BAFÔMETRO. RECUSA DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A…

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