Súmula 282 do TST
“Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Em regra, é o empregador quem arca com os primeiros 15 dias de afastamento por doença. A Súmula 282 do TST esclarece que compete ao serviço médico da própria empresa, ou ao serviço mantido por ela mediante convênio, abonar essas primeiras faltas, antes de o empregado passar ao benefício previdenciário.
O enunciado define quem tem atribuição para abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho por motivo de saúde: o serviço médico da empresa ou aquele mantido por ela por meio de convênio. Ou seja, quando o empregador dispõe de serviço médico próprio ou conveniado, é esse serviço que valida o afastamento inicial do empregado.
Na prática, isso significa que o atestado passa pelo crivo do serviço médico da empresa nesse período inicial, e as faltas abonadas nesse intervalo correm por conta do empregador, e não da Previdência.
Para o empregado, a consequência é que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador como se trabalhados fossem, sem depender de perícia do INSS nessa fase. A intervenção previdenciária só entra em cena depois desse período inicial, quando o afastamento se prolonga.
Situações específicas, como divergência entre o atestado do médico particular e a avaliação do serviço médico da empresa, dependem das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essas controvérsias caso a caso.
“Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.”
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2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 125 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O acórdão recorrido, ao indeferir a estabilidade provisória em razão de doença ocupacional por não ter havido afastamento superior a 15 dias, encontra-se em oposição ao entendimento desta Corte, consubstanciado na te…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026
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2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS E AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, II, DO TST. A empregada sofreu acidente de trabalho que resultou em afastamento de 14 dias, sendo dispensada em seguida, antes de exame médico demissional, com nexo causal entre o acidente e a lesão incontroverso. A decisão regional, ao conceder a indenização subs…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO DE CONCAUSALIDADE CONSTADO APÓS A DISPENSA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS E PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA Nº 378 DO TST . Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se há, ou não, direito à estabilidade provisória de que trata o art. 118 d…
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. PATOLOGIA (PERDA AUDITIVA) COM ORIGEM NO CURSO DO CONTRATO DO TRABALHO. AUSENTE O AFASTAMENTO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. NÃO DESCRITA A OBSTACULARIZAÇÃO PELO EMPREGADOR QUANTO À CONCESSÃO DE AUXÍLO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional descreveu que a patologia (perda auditiva) teve origem no curso do contra…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. PRESSUPOSTOS. PRESCINDIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA E DO AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS. SÚMULA Nº 378, II, PARTE FINAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante de possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST , o provimento do agravo de instrum…
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