JurisprudênciaIA

Fornecer EPI dispensa o pagamento do adicional de insalubridade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 289 do TST, o simples fornecimento do equipamento de proteção individual não exime o empregador de pagar o adicional de insalubridade. Para afastar o adicional, a empresa precisa adotar medidas que efetivamente diminuam ou eliminem a nocividade, incluindo a fiscalização do uso efetivo do EPI pelo empregado.

Entregar o EPI não basta

O entendimento consolidado rejeita a ideia de que a mera entrega do equipamento de proteção quita a obrigação do empregador. O que importa é o resultado: a nocividade do ambiente precisa ser reduzida ou eliminada de fato, e isso envolve mais do que disponibilizar o aparelho.

Entre as medidas exigidas está garantir o uso efetivo do equipamento pelo empregado. Um EPI entregue mas não utilizado, ou utilizado de forma inadequada, não neutraliza o agente insalubre, e o adicional continua devido.

Consequências práticas

Para a empresa, o enunciado impõe um dever ativo: treinar, fiscalizar e documentar o uso do equipamento, além de comprovar que a proteção realmente neutraliza o agente nocivo. Sem essa prova, o fornecimento formal do EPI não afasta a condenação ao adicional.

Para o empregado, a discussão costuma girar em torno da prova pericial sobre a eficácia da proteção e do uso efetivo no dia a dia. Os tribunais examinam caso a caso se as medidas adotadas foram suficientes para eliminar ou reduzir a insalubridade.

O que dizem os tribunais

Súmula 289 do TST

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100938-81.2021.5.01.0044

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 12/08/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. ENTREGA DE EPIS. SÚMULA N. 80 DO TST. ADICIONAL INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se o empregado faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao agente insalubre ruído, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual (EPIs). 2. Esta Corte Superior tem entendimento consolidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001558-56.2024.5.12.0050

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. EPI EFICAZ. INAPLICABILIDADE. TEMA N.º 555 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional manteve o deferimento parcial do adicional de insalubridade, ao fundamento de que os EPIs fornecidos neutralizaram a exposição ao ruído nos períodos não reconhecidos como insalubres. No cas…

Recurso de Revista 0010986-23.2023.5.03.0026

3ª Turma · Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE NEUTRALIZAÇÃO. TEMA 555 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Nos termos do art. 191 da CLT, " A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (...)II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância ". Ademai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010930-06.2024.5.03.0074

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 15/06/2026

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Agravo 0001022-71.2023.5.21.0004

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA DE HOTEL. SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE EPI. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 80/TST. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo…

Agravo 0000468-89.2024.5.17.0012

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2026

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPARAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 555 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (ARE 664.335 DO STF). Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto ao tema "adicional de insalubridade – agente ruído". Entretanto, verifica-se que a decisão incorreu em possível contrariedade à Súmula 28…

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