Entregar o EPI não basta
O entendimento consolidado rejeita a ideia de que a mera entrega do equipamento de proteção quita a obrigação do empregador. O que importa é o resultado: a nocividade do ambiente precisa ser reduzida ou eliminada de fato, e isso envolve mais do que disponibilizar o aparelho.
Entre as medidas exigidas está garantir o uso efetivo do equipamento pelo empregado. Um EPI entregue mas não utilizado, ou utilizado de forma inadequada, não neutraliza o agente insalubre, e o adicional continua devido.
Consequências práticas
Para a empresa, o enunciado impõe um dever ativo: treinar, fiscalizar e documentar o uso do equipamento, além de comprovar que a proteção realmente neutraliza o agente nocivo. Sem essa prova, o fornecimento formal do EPI não afasta a condenação ao adicional.
Para o empregado, a discussão costuma girar em torno da prova pericial sobre a eficácia da proteção e do uso efetivo no dia a dia. Os tribunais examinam caso a caso se as medidas adotadas foram suficientes para eliminar ou reduzir a insalubridade.
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