Resposta rápida
Em regra, não, mas o tema está em definição. O STJ afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (REsps 1.971.993/SP e 1.977.652/SP) para uniformizar o entendimento de que a insignificância não se aplica ao contrabando de cigarros, por menor que seja a lesão patrimonial, pois a conduta atinge saúde, segurança e moralidade públicas.
O que significa a afetação ao rito repetitivo
A Terceira Seção do STJ decidiu submeter a questão ao regime dos recursos repetitivos, mecanismo usado para fixar uma tese vinculante que uniformize a jurisprudência. A controvérsia delimitada já indica a orientação em discussão: a de que o princípio da insignificância não se aplica ao contrabando de cigarros, independentemente do valor envolvido.
Enquanto a tese não é definitivamente julgada, a afetação sinaliza a direção do debate, mas a solução dos casos concretos depende do desfecho do julgamento e das circunstâncias de cada processo.
Por que o valor não seria o critério decisivo
O fundamento central delineado na controvérsia é que o contrabando de cigarros não lesa apenas o patrimônio público ou a arrecadação. A conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde pública, a segurança e a moralidade administrativa, já que o cigarro é mercadoria de importação restrita e sujeita a controles sanitários.
Por isso, mesmo quando a quantidade apreendida é pequena, a tendência apontada é a de afastar a atipicidade material da conduta. Os tribunais examinam caso a caso, e quem responde por contrabando de cigarros deve acompanhar o julgamento do tema repetitivo.
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