JurisprudênciaIA

A qualificadora do meio cruel no homicídio é compatível com o dolo eventual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, a qualificadora do meio cruel (art. 121, parágrafo 2º, III, do Código Penal) é compatível com o dolo eventual. O fato de o agente ter assumido o risco do resultado, em vez de querê-lo diretamente, não afasta a possibilidade de o homicídio ter sido praticado por meio mais reprovável.

Dolo eventual não exclui a forma de execução

O dolo, seja direto ou eventual, diz respeito ao elemento subjetivo do agente em relação ao resultado morte. A qualificadora do meio cruel, por sua vez, refere-se ao modo de execução do crime. Para o STJ, são planos distintos: aceitar o risco de matar não impede que a morte tenha ocorrido com emprego de meio especialmente reprovável, como os descritos no tipo qualificado.

No caso concreto, o tribunal de origem havia afastado a qualificadora sob o argumento de que os mesmos fatos que fundamentavam o dolo eventual não poderiam qualificar o crime. O STJ rejeitou esse raciocínio, por não se harmonizar com sua jurisprudência consolidada.

Reflexos na pronúncia e no júri

Na prática, isso significa que, em homicídios imputados a título de dolo eventual, a acusação pode sustentar a qualificadora do meio cruel, e a pronúncia pode mantê-la para apreciação pelo Tribunal do Júri. A exclusão da qualificadora nessa fase exige que ela seja manifestamente improcedente.

A verificação de que o meio empregado foi efetivamente cruel continua sendo casuística: os tribunais e, ao final, os jurados examinam as circunstâncias concretas da execução do crime.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ

Qualificadora. Meio cruel. Dolo eventual. Compatibilidade. A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual. No caso concreto, o acórdão, mantendo a sentença de pronúncia no que se refere à materialidade, à autoria e ao elemento subjetivo do agente (dolo eventual), afastou a qualificadora do meio cruel, ao entendimento de que, por servir de fundamento para a configuração do dolo eventual, os fatos que a princípio ensejariam a crueldade do meio não poderiam ser utilizados para qualificar o crime. Tal entendimento não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do meio cruel (art. 121, § 2…”Ler na íntegra

Qualificadora. Meio cruel. Dolo eventual. Compatibilidade. A qualificadora do meio cruel é compatível com o dolo eventual. No caso concreto, o acórdão, mantendo a sentença de pronúncia no que se refere à materialidade, à autoria e ao elemento subjetivo do agente (dolo eventual), afastou a qualificadora do meio cruel, ao entendimento de que, por servir de fundamento para a configuração do dolo eventual, os fatos que a princípio ensejariam a crueldade do meio não poderiam ser utilizados para qualificar o crime. Tal entendimento não se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não há falar em incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do meio cruel (art. 121, § 2º, III, do CP). O dolo do agente, seja direto ou indireto, não exclui a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com o emprego de meio mais reprovável, tais quais aqueles descritos no tipo penal relativo à mencionada qualificadora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. REITERADOS GOLPES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para restabelecer a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de primeiro grau, que havia mantido as qualificadoras de feminicídio e meio cruel em caso de homicídio praticado contra mulher em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPATIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial do Ministério Público estadual e deu-lhe provimento para restabelecer, na sentença de pronúncia, as qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, I e IV, d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/02/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FASE DE PRONÚNCIA. MEIO CRUEL. DECOTE. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, a partir do que, excluiu a qualificadora do meio cruel. 2. A pretensão do recurso e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. PRETENSÃO DE DECOTE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se sustenta a indevida manutenção da qualificadora do meio cruel no crime de h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DO JÚRI. ADMISSIBILIDADE APENAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU DISSOCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. COMPATIBILIDADE, EM TESE, ENTRE DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORAS OBJETIVAS. AGRAVO REGIMENTAL N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Homicídio Qualificado. Pronúncia. Qualificadora do Meio Cruel. Manutenção. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a pronúncia do agravante pela prática de homicídio qualificado pelo emprego de fogo (art. 121, §2º, III, do Código Penal). 2. A defesa alegou violação aos arts…

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