Resposta rápida
Não, nesse contexto o benefício é afastado. Segundo informativo do STJ, a apreensão de munições em quantidade não insignificante, junto com droga, petrechos do tráfico e quantias expressivas em dinheiro, impede o reconhecimento da atipicidade material da posse de munição pelo princípio da insignificância.
Munição sem arma pode ser insignificante, mas nem sempre
A posse de munição de uso permitido em desacordo com a lei é crime de perigo abstrato, que protege a incolumidade pública e dispensa resultado naturalístico. O STJ admite, porém, examinar a insignificância quando os cartuchos estão desacompanhados de arma de fogo, avaliando a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão.
O simples fato de não haver arma junto às munições não gera, por si só, a atipicidade: as peculiaridades do caso concreto é que definem se os quatro vetores estão presentes.
O contexto do tráfico afasta o benefício
No caso julgado, além de 7 cartuchos calibre 12 e 3 cartuchos calibre 32, foram apreendidos cerca de 19 gramas de cocaína, petrechos do tráfico e quantias expressivas em dinheiro, com condenação pelo crime de tráfico. Esse cenário revela periculosidade e reprovabilidade incompatíveis com a insignificância.
Na prática, a associação entre munições e atividade de tráfico tende a impedir o reconhecimento da atipicidade material, e os tribunais examinam a quantidade de munição e as circunstâncias da apreensão caso a caso.
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