JurisprudênciaIA

A semi-imputabilidade do réu afasta o caráter hediondo do tráfico de drogas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, segundo o entendimento noticiado, mas com ressalva importante: o informativo do STJ registra que o julgamento na Corte Especial não foi concluído, sem decisão definitiva do colegiado. Pelo que foi divulgado, a semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas nem seu caráter hediondo, nem se equipara ao tráfico privilegiado da Lei de Drogas.

A tentativa de equiparação rejeitada

A defesa sustentava que a condição de semi-imputável do condenado deveria excluir a natureza hedionda do tráfico, por analogia com o tráfico privilegiado. Segundo o entendimento noticiado, o argumento não prospera: não há previsão legal que autorize a semi-imputabilidade, isoladamente, a afastar o crime de tráfico ou sua hediondez.

É importante destacar que o próprio informativo registra que o julgamento na Corte Especial não foi concluído. O entendimento divulgado, portanto, não representa decisão definitiva do colegiado, e a orientação final dependerá da conclusão do julgamento.

O tráfico privilegiado é situação distinta

O informativo lembra que a Terceira Seção, ao julgar a Petição 11.796/DF, cancelou a Súmula 512 e firmou que o tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é equiparado a hediondo. Esse benefício, porém, tem requisitos legais próprios, e a tese noticiada afasta a equiparação da semi-imputabilidade a essa forma privilegiada.

Enquanto o julgamento não é concluído, a questão permanece sem definição final no colegiado, e os tribunais avaliam eventuais benefícios conforme as circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ · HC 375.963

Tráfico de drogas. Hediondez. Semi-imputabilidade. Não afastamento. Forma privilegiada. Equiparação. Inocorrência. A semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada. No caso, a defesa requereu que fosse excluída a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, sob o argumento de que, por se tratar o paciente de semi-imputável, seria similar ao crime de tráfico privilegiado. Só que a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar a Petição 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça e firmou tese no sentido de que o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 3…”Ler na íntegra

Tráfico de drogas. Hediondez. Semi-imputabilidade. Não afastamento. Forma privilegiada. Equiparação. Inocorrência. A semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada. No caso, a defesa requereu que fosse excluída a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, sob o argumento de que, por se tratar o paciente de semi-imputável, seria similar ao crime de tráfico privilegiado. Só que a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar a Petição 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça e firmou tese no sentido de que o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo (HC 375.963/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2018). No entanto, não há previsão legal sobre a semi-imputabilidade, por si só, afastar da conduta do tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 12/08/2026

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Acórdão

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Acórdão

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T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A defesa sustenta a não incidência do óbice de admissibilidade do recurso especial…

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