JurisprudênciaIA

Qual a fração de aumento do crime continuado quando há 7 ou mais infrações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A fração é a máxima de 2/3. Segundo a jurisprudência do STJ reafirmada em informativo, o aumento do crime continuado deve ser proporcional ao número de infrações, aplicando-se o patamar máximo de 2/3 quando há 7 ou mais delitos em continuidade delitiva.

Como funciona a escala de proporcionalidade

No crime continuado, a pena de um dos delitos é aumentada de fração que varia conforme o número de infrações praticadas. O critério consolidado no STJ é objetivo: a fração cresce proporcionalmente à quantidade de crimes, chegando ao teto de 2/3 quando a continuidade envolve 7 ou mais infrações.

No caso examinado, o réu praticou falsidade ideológica em documento público por 15 vezes, e o tribunal considerou proporcional a aplicação do aumento no patamar máximo, rejeitando o pedido da defesa de redução da fração.

O que isso significa na dosimetria

Para quem responde a processo com múltiplas condutas em continuidade delitiva, o número exato de infrações reconhecidas na condenação é decisivo: abaixo de 7, a fração deve ser inferior a 2/3, em escala proporcional; a partir de 7, o máximo se justifica.

A defesa pode questionar a fração quando o número de infrações reconhecido não sustenta o patamar aplicado, e os tribunais verificam essa correspondência caso a caso na dosimetria da pena.

O que dizem os tribunais

Informativo 749 do STJ · TRF 1

Falsidade ideológica em documento público. Continuidade delitiva por 15 vezes. Aplicação do aumento do crime continuado no patamar máximo. Adoção de fração de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações. Adequada proporcionalidade. Consonância com a jurisprudência do STJ. É proporcional a aplicação da fração máxima de 2/3 na hipótese de a conduta criminosa corresponder a 7 ou mais infrações em continuidade delitiva. A jurisprudência do STJ entende que "a fração a ser aplicada a título de continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de infrações cometidas, sendo aplicada a fração máxima de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações." (AgRg no AREsp n. 2.067.269/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembarga…”Ler na íntegra

Falsidade ideológica em documento público. Continuidade delitiva por 15 vezes. Aplicação do aumento do crime continuado no patamar máximo. Adoção de fração de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações. Adequada proporcionalidade. Consonância com a jurisprudência do STJ. É proporcional a aplicação da fração máxima de 2/3 na hipótese de a conduta criminosa corresponder a 7 ou mais infrações em continuidade delitiva. A jurisprudência do STJ entende que "a fração a ser aplicada a título de continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de infrações cometidas, sendo aplicada a fração máxima de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações." (AgRg no AREsp n. 2.067.269/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 5/8/2022). No caso, a defesa do acusado sustentou pedido de redução da fração decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva. Contudo, as condutas criminosas foram praticadas por 15 vezes, demonstrando fundamento suficiente para aplicar o aumento do crime continuado no patamar adotado de 2/3.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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