JurisprudênciaIA

Falta de vaga no presídio permite que o devedor de pensão alimentícia cumpra a prisão civil em regime aberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica substituir o regime fechado pelo aberto na prisão civil por alimentos do art. 528 do CPC/2015. A troca de regime só cabe em situações excepcionalíssimas, como idade avançada ou problemas graves de saúde do devedor.

A regra do regime fechado na prisão civil por alimentos

O art. 528, § 4º, do CPC/2015 determina que a prisão civil do devedor de alimentos seja cumprida em regime fechado, apenas separado dos presos comuns, já que não se trata de prisão criminal. Por isso, não se aplicam institutos típicos da execução penal, como progressão de regime ou substituição por outras penas.

O STJ admite afastar o regime fechado somente em situações excepcionalíssimas, como idade avançada do devedor ou problemas de saúde que exijam cuidados específicos. A superlotação carcerária não entra nesse rol: como praticamente todas as unidades prisionais do país estão superlotadas, aceitar esse argumento tornaria letra morta a regra legal e esvaziaria a prisão civil como instrumento de coerção.

Falta de vaga e trabalho do devedor

Segundo o tribunal, cabe à autoridade judiciária local, em diálogo com os demais Poderes, buscar meios de gerir a falta de vagas, sem perder de vista a finalidade da prisão civil: coagir o devedor a pagar os alimentos essenciais à sobrevivência digna do alimentado, como recomenda o CNJ no Manual da Central de Regulação de Vagas.

O argumento de que o regime fechado impediria o trabalho e agravaria a inadimplência também foi rejeitado. A condição de preso não exonera a obrigação alimentar, e o devedor pode exercer atividade remunerada, ainda que de forma mais restrita, dentro ou fora da prisão. Situações realmente excepcionais são avaliadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 824 do STJ

A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no art. 528 do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. TEMA 993/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo o indeferimento da substituição do regime semiaberto por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL NO REGIME DOMICILIAR. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE DILAÇÃO E ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE …

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Acórdão

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