JurisprudênciaIA

É possível cumular prisão e penhora na mesma execução de pensão alimentícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, admite cumular as medidas de coerção pessoal (prisão) e patrimonial (penhora) no mesmo procedimento executivo de alimentos, desde que não haja prejuízo ao devedor, que deve comprová-lo, nem tumulto processual, ambos avaliados pelo juiz no caso concreto.

A controvérsia e a solução adotada

Havia duas correntes. A primeira vedava a cumulação, apontando risco de tumulto processual pela diversidade de ritos e a regra do art. 780 do CPC/2015. A segunda defendia a junção das técnicas, com base na flexibilidade procedimental do novo CPC, nos princípios da economia, celeridade e eficiência, e na constatação de que a execução de alimentos existe para prestigiar o credor alimentado.

O STJ adotou posição conciliatória: a cumulação é cabível dentro do mesmo procedimento, pois prisão e penhora são técnicas executivas a serviço de uma mesma pretensão, e não execuções autônomas. O prejuízo ao devedor não se presume: precisa ser comprovado por ele, e só a demonstração de prejuízo ou a constatação de tumulto pelo juiz justificam a cisão do feito, com apensamento em apartado de um dos requerimentos.

Cuidados práticos na condução do processo

O tribunal recomenda que o credor especifique em tópico próprio a pretensão relativa a cada técnica, e que o mandado de citação ou intimação preveja as diferentes consequências conforme as prestações cobradas. A defesa do devedor pode se organizar do mesmo modo: justificativa quanto às prestações atuais e impugnação ou embargos quanto às pretéritas.

Na prática, a delimitação clara de cada pedido evita embaraços e garante que o executado saiba do que e como se defender. A viabilidade da cumulação em cada processo, porém, é examinada caso a caso pelo magistrado, sempre com foco na efetividade do crédito alimentar, indispensável à sobrevivência do credor.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ

Na cobrança de obrigação alimentar, é cabível a cumulação das medidas executivas de coerção pessoal e de expropriação no âmbito do mesmo procedimento executivo, desde que não haja prejuízo ao devedor nem ocorra qualquer tumulto processual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE FGTS. SALDO CEDIDO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE PELO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DIRETA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DO CONTRATO (ART. 835, XII, DO CPC). MITIGAÇÃO DO ART. 20 DA LEI 8.036/1990 INADEQUADA QUANDO O BEM NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ag…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS.1. Ação de execução de alimentos.2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como n…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR. ART. 528, § 3º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS. COERÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE.1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.2. A jurisprudência do STJ admite a cumulação das técnicas de coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo executivo de alimentos. Eventual alegação de prejuízo ao devedor ou de tumulto processual, contudo, deve estar concretamente demonst…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONVERSÃO DE RITO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na ausência de demonstração de violação aos arts. 141 e 528 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença de…

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