JurisprudênciaIA

Produção de prova pedida por decisão judicial estrangeira exige exequatur do STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a produção de prova determinada por decisão judicial estrangeira deve passar pelo juízo delibatório do STJ, no rito das cartas rogatórias, com exequatur. Por decorrer de ato tipicamente jurisdicional, a medida não pode tramitar como simples auxílio direto administrativo.

Carta rogatória e auxílio direto: a diferença decisiva

Os dois institutos convivem no sistema de cooperação jurídica internacional, mas têm ritos distintos. A carta rogatória serve para dar eficácia no Brasil a uma decisão judicial estrangeira, o que exige o juízo de delibação do STJ, sem análise do mérito da decisão de origem. No auxílio direto, previsto no art. 28 do CPC, o Estado estrangeiro pede assistência diretamente ao Brasil, e a decisão é produzida por autoridade brasileira em processo nacional.

O critério de separação, portanto, é a origem da medida: existindo decisão judicial estrangeira a ser cumprida, o caminho é a carta rogatória, com o controle do STJ previsto no art. 36 do CPC e no Regimento Interno do Tribunal.

O que o STJ verifica no juízo de delibação

O exequatur não significa reexaminar o mérito do processo estrangeiro. O STJ verifica apenas se o ato decisório emanou de autoridade estrangeira competente e se seu cumprimento não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública, conforme o Regimento Interno do Tribunal.

No caso analisado, a colheita de prova (relatório social sobre condições pessoais e familiares da parte) havia sido determinada em processo judicial estrangeiro. Como a determinação de produção de prova em processo judicial é ato típico de função jurisdicional, o pedido se submete ao rito das cartas rogatórias, garantindo às partes o devido processo legal.

O que isso significa na prática

Pedidos de cooperação que envolvam prova ordenada por juiz estrangeiro não podem ser processados como mera providência administrativa. A qualificação do pedido (rogatória ou auxílio direto) depende do exame do caso concreto, e as decisões recentes mostram como o critério vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

A medida de produção de prova, quando decorrente de decisão judicial estrangeira, deve ser submetida ao juízo delibatório do Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se às partes as garantias do devido processo legal, uma vez que tal determinação é ato típico de função jurisdicional e submete-se, portanto, ao rito das Cartas Rogatórias.

Decisões recentes sobre o tema

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