Carta rogatória e auxílio direto: a diferença decisiva
Os dois institutos convivem no sistema de cooperação jurídica internacional, mas têm ritos distintos. A carta rogatória serve para dar eficácia no Brasil a uma decisão judicial estrangeira, o que exige o juízo de delibação do STJ, sem análise do mérito da decisão de origem. No auxílio direto, previsto no art. 28 do CPC, o Estado estrangeiro pede assistência diretamente ao Brasil, e a decisão é produzida por autoridade brasileira em processo nacional.
O critério de separação, portanto, é a origem da medida: existindo decisão judicial estrangeira a ser cumprida, o caminho é a carta rogatória, com o controle do STJ previsto no art. 36 do CPC e no Regimento Interno do Tribunal.
O que o STJ verifica no juízo de delibação
O exequatur não significa reexaminar o mérito do processo estrangeiro. O STJ verifica apenas se o ato decisório emanou de autoridade estrangeira competente e se seu cumprimento não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública, conforme o Regimento Interno do Tribunal.
No caso analisado, a colheita de prova (relatório social sobre condições pessoais e familiares da parte) havia sido determinada em processo judicial estrangeiro. Como a determinação de produção de prova em processo judicial é ato típico de função jurisdicional, o pedido se submete ao rito das cartas rogatórias, garantindo às partes o devido processo legal.
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