JurisprudênciaIA

É possível comprovar em agravo interno a tempestividade do recurso quando o carimbo de protocolo está ilegível?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, é lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial quando o carimbo de protocolo está ilegível. Como o vício surge de ato do próprio Judiciário, o agravo interno é a primeira oportunidade de a parte se manifestar sobre ele.

Por que a comprovação pode ser feita no agravo interno

O carimbo de protocolo e a digitalização dos autos são atos praticados pelo Poder Judiciário, no instante da interposição do recurso ou depois dela. Por isso, não faz sentido exigir que a parte, já no ato de interpor, comprove um vício que naquele momento sequer existia.

Quando a intempestividade do recurso especial é reconhecida por decisão monocrática com base em carimbo ilegível, o agravo interno é a primeira oportunidade de manifestação das partes. É nesse momento, portanto, que a comprovação da tempestividade pode ser validamente apresentada.

O dever da parte diante do carimbo ilegível

O entendimento não dispensa a diligência da parte: constatada a ilegibilidade do carimbo, cabe a ela providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem, para permitir a verificação da tempestividade recursal.

Na prática, quem se depara com decisão que considerou o recurso intempestivo por carimbo ilegível deve juntar essa certidão já no agravo interno. Os tribunais examinam caso a caso se a comprovação foi feita na primeira oportunidade disponível.

O que dizem os tribunais

Informativo 712 do STJ

Carimbo de protocolo. Ilegibilidade. Dever da parte de providenciar certidão. Agravo interno. Comprovação. Primeira oportunidade. É lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial na hipótese de ilegibilidade do carimbo de protocolo. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Na hipótese de reconhecimento, por meio de decisão monocrática, da intempestividade de recurso especial em virtude de carimbo de protocolo ilegível, a primeira oportunidade para manifestação das partes é o agravo interno. Se o carimbo…”Ler na íntegra

Carimbo de protocolo. Ilegibilidade. Dever da parte de providenciar certidão. Agravo interno. Comprovação. Primeira oportunidade. É lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial na hipótese de ilegibilidade do carimbo de protocolo. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem para possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Na hipótese de reconhecimento, por meio de decisão monocrática, da intempestividade de recurso especial em virtude de carimbo de protocolo ilegível, a primeira oportunidade para manifestação das partes é o agravo interno. Se o carimbo de protocolo e a digitalização - atos a serem praticados pelo Poder Judiciário - ocorrem no instante ou após a interposição do recurso, não há como se exigir da parte que, no ato da interposição, comprove eventual vício que, a rigor, naquele momento, sequer existe. É imperioso concluir que é lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade de recurso especial na hipótese de ilegibilidade de carimbo de protocolo. Informativo de Jurisprudência n. 164

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBRARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DA ORIGEM. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE APÓS A AFIRMAÇÃO DE ILEGIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete …

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/09/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARIMBO DE PROTOCOLO. ILEGIBILIDADE. DEVER DA PARTE DE PROVIDENCIAR CERTIDÃO. AGRAVO INTERNO. PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OMISSÕES. AUSÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 735/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1- O propósito recursal consiste em dizer se é lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade de recurso especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência deste Tribunal, é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da secretaria de protocolo do Tribunal de origem, a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal. 2. A Corte Especial do STJ reputa a intempestividade recursal como vício grave e insanável, ao qual não se aplica o disposto no parágrafo único…

Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO DO APELO NOBRE ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o recurso especial foi interposto dentro…

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