Por que o salário mínimo é integral
A jornada do professor tem regime próprio, fixado no art. 318 da CLT. Quem cumpre o limite máximo dessa jornada especial está trabalhando em tempo integral para os padrões da categoria, ainda que a carga horária seja inferior às 44 horas semanais previstas na Constituição para os trabalhadores em geral.
Por isso, a orientação afasta a tese de proporcionalidade: a contraprestação mensal mínima devida a esse professor é de um salário mínimo inteiro, sem redução calculada pela comparação com a jornada do art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
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