Por que a cumulação é permitida
A pensão do art. 950 do Código Civil repara o dano material causado pela perda ou redução da capacidade laborativa: é uma indenização civil devida pelo causador do dano. O salário, por sua vez, é contraprestação pelo trabalho efetivamente prestado. Como os fundamentos são diferentes, o recebimento de um não afasta o direito ao outro.
A tese rejeita o argumento de que o trabalhador que continua empregado e recebendo salário não teria prejuízo a indenizar. A redução da capacidade é um dano em si, ainda que a vítima permaneça em atividade, eventualmente com maior esforço ou com limitação para outras funções.
Aplicação prática
O trabalhador vitimado por acidente ou doença ocupacional com sequelas pode, em regra, pleitear a pensão indenizatória mesmo mantendo o vínculo de emprego e a remuneração. O percentual da pensão e a extensão da incapacidade, contudo, dependem da prova pericial, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso.
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