JurisprudênciaIA

Professor federal do magistério técnico podia progredir por titulação sem cumprir interstício antes do regulamento da Lei 11.784?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 631 que, até a publicação do regulamento previsto no art. 120, § 5º, da Lei 11.784/2008, a progressão dos docentes do magistério básico, técnico e tecnológico federal seguia a Lei 11.344/2006, que admitia progressão por titulação sem observância do interstício, além da progressão por interstício com avaliação.

O regime transitório entre as duas leis

A Lei 11.784/2008 reestruturou a carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal, mas condicionou parte de suas regras à edição de um regulamento. O STJ entendeu que, enquanto esse regulamento não fosse publicado, continuavam aplicáveis as regras de progressão da Lei 11.344/2006, por força do próprio art. 120, § 5º, da lei nova.

O regime anterior previa duas vias de progressão: uma por interstício, condicionada a avaliação de desempenho, e outra por titulação, esta sem exigência de cumprimento de interstício. O docente que obtinha nova titulação nesse período, portanto, podia progredir sem aguardar o prazo mínimo entre uma posição e outra.

O que isso significa na prática

A tese alcança o período compreendido entre a vigência da Lei 11.784/2008 e a publicação do respectivo regulamento. Para pedidos de progressão formulados nesse intervalo, a exigência de interstício na progressão por titulação contraria o entendimento firmado em repetitivo. A situação de cada docente, como a data da titulação e o enquadramento na carreira, é examinada caso a caso pelas instâncias ordinárias.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 631 (STJ) · REsp 1343128/SC

À luz do art. 120, § 5o, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT). PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO. LEI 11.784/2008. TEMA 631/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sobre o interstício de progressão funcional em conformidade com o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTÉRIO FEDERAL. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) E RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELA CORTE REGIONAL: INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO À CARREIRA EBTT EM 1º/03/2013. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. RETROATIVIDADE FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO UNIVERSITÁRIO. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAIS. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA DIVERSIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR ENTRE O WRIT E A AÇÃO COLETIVA. REVISÃO. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o termo inicial do pagamento das diferenças salariais referentes à progressão funcional por titulação é a data do requerimento administrativo, uma vez que é nessa ocasião que a Administração toma conhecimento do fato e…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 06/02/2025

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). EXTENSÃO A SERVIDOR APOSENTADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.772/2012 QUE TENHA DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ambas as Turmas de Direito Público do STJ considera…

Acórdão

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