JurisprudênciaIA

Servidor cedido a outro Poder pode ter reduzido o valor da parcela incorporada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 562 que as parcelas incorporadas aos vencimentos do servidor cedido a outro Poder devem observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o argumento de que seria necessário fazer correlação entre as funções dos diferentes Poderes.

O que a tese proíbe

Quando um servidor é cedido de um Poder para outro, surgia a prática de recalcular as parcelas já incorporadas aos vencimentos com base em uma suposta equivalência entre as funções do órgão de origem e do órgão de destino. O STJ vedou expressamente essa redução: a correlação entre funções de Poderes distintos não é fundamento válido para diminuir o valor incorporado.

O parâmetro fixado pelo tribunal é o valor da função efetivamente exercida. É esse valor que deve ser observado para as parcelas incorporadas, e não uma tabela de correspondência construída pela Administração para justificar o pagamento a menor.

O que isso significa na prática

O servidor cedido que sofreu redução das parcelas incorporadas com base nesse tipo de correlação tem a seu favor um precedente firmado em julgamento repetitivo, de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias. A verificação de quais parcelas foram incorporadas, em que valores e se houve efetiva redução depende da prova de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 562 (STJ) · REsp 1230532/DF

As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/04/2024

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE - PCI. NATUREZA TRANSITÓRI. ABSORÇÃO EM RAZÃO DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plen…

Acórdão

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Acórdão

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM INCORPORADA. PCI. LEI ESTADUAL N. 4.196/2012. VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. 1. A Corte de origem negou a pretensão dos recorrentes por entender que "a Parcela Constitucional de Irredutibilidade, prevista originalmente no art. 52, § 2º, da Lei n.º 4.196/2012, sempre teve natureza provisória, …

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE (PCI). REDUÇÃO DE VENCIMENTOS NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada pelo ordenamento constitucional pátrio apenas a irredutibilidade de vencimentos, não havendo impedimento de que a …

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