O que a tese proíbe
Quando um servidor é cedido de um Poder para outro, surgia a prática de recalcular as parcelas já incorporadas aos vencimentos com base em uma suposta equivalência entre as funções do órgão de origem e do órgão de destino. O STJ vedou expressamente essa redução: a correlação entre funções de Poderes distintos não é fundamento válido para diminuir o valor incorporado.
O parâmetro fixado pelo tribunal é o valor da função efetivamente exercida. É esse valor que deve ser observado para as parcelas incorporadas, e não uma tabela de correspondência construída pela Administração para justificar o pagamento a menor.
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