Por que não há concorrência que justifique o veto
O contrato de concessão dos abrigos de ônibus continha cláusula vedando publicidade de serviços concorrentes do transporte coletivo municipal, e o tribunal de origem havia considerado que aplicativos de transporte se enquadravam nessa vedação. O STJ discordou: entre o transporte público coletivo e o transporte individual privado por aplicativo há complementaridade, não concorrência, dadas as diferenças de preço, de rotas e de forma de prestação.
O STJ ressalvou que a cláusula contratual, em si, não é ilegal. O vício está no ato praticado a partir dela: usar a regra para proibir anúncios de empresas de mobilidade urbana, o que extrapola o sentido legítimo da vedação.
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