JurisprudênciaIA

Concessionária de transporte coletivo pode proibir propaganda de aplicativos de transporte em pontos de ônibus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo de Jurisprudência do STJ, a execução de contrato administrativo de transporte coletivo não pode levar à proibição de publicidade de aplicativos de transporte individual em pontos de ônibus. A vedação ofende o art. 4º da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), por retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias e modelos de negócio.

Por que não há concorrência que justifique o veto

O contrato de concessão dos abrigos de ônibus continha cláusula vedando publicidade de serviços concorrentes do transporte coletivo municipal, e o tribunal de origem havia considerado que aplicativos de transporte se enquadravam nessa vedação. O STJ discordou: entre o transporte público coletivo e o transporte individual privado por aplicativo há complementaridade, não concorrência, dadas as diferenças de preço, de rotas e de forma de prestação.

O STJ ressalvou que a cláusula contratual, em si, não é ilegal. O vício está no ato praticado a partir dela: usar a regra para proibir anúncios de empresas de mobilidade urbana, o que extrapola o sentido legítimo da vedação.

O papel da Lei da Liberdade Econômica

O art. 4º da Lei 13.874/2019 impõe à administração pública o dever de evitar abuso do poder regulatório, inclusive vedando enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócio. O STJ aplicou esse comando para interpretar o contrato administrativo, concluindo que a execução contratual não pode servir de barreira a novos negócios como o transporte individual por aplicativo.

O que isso significa na prática

Empresas de aplicativo e agências de publicidade têm fundamento para questionar recusas de veiculação de anúncios em mobiliário urbano concedido, quando a negativa se apoiar em suposta concorrência com o transporte coletivo. A análise, contudo, é sempre do ato concreto e do contrato específico, e os tribunais examinam caso a caso os limites das cláusulas de vedação publicitária.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

A execução de contrato administrativo de transporte coletivo de passageiros não pode conduzir à proibição da veiculação de publicidade de serviços de transporte individual por meio de aplicativo em pontos de ônibus, sob pena de ofensa ao art. 4º da Lei n. 13.874/2019, por retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias ou negócios.

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