JurisprudênciaIA

Jornal pode ser obrigado a publicar a sentença se o ofendido não pediu direito de resposta no prazo legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, a empresa jornalística não pode ser condenada a publicar o resultado da demanda quando o ofendido não exerceu o direito de resposta pela via administrativa no prazo decadencial de 60 dias da Lei 13.188/2015, e a reparação integral do dano não autoriza impor essa obrigação.

Direito de resposta e publicação da sentença não se confundem

O direito de resposta permite ao ofendido apresentar, de mão própria e no mesmo veículo, a sua versão dos fatos divulgados. Já a publicação da sentença apenas dá ao público conhecimento da existência e do teor de uma decisão judicial sobre a questão. São institutos diversos, com regimes próprios.

Pela Lei 13.188/2015, o direito de resposta deve ser exercido primeiro perante o próprio veículo de comunicação, por correspondência com aviso de recebimento, no prazo decadencial de 60 dias contados da divulgação da matéria. Só há interesse de agir judicial se o veículo, provocado, não divulgar a resposta em 7 dias.

Por que a condenação foi afastada

No caso, o autor não pediu direito de resposta nem seguiu o rito da lei: pediu que o jornal divulgasse o desfecho da ação com base na reparação integral do dano. O juiz, contudo, deu à condenação o formato de direito de resposta, que não havia sido pleiteado e para o qual faltava interesse processual, já que a fase administrativa prévia não foi cumprida.

O STJ também reafirmou que o princípio da reparação integral, por si só, não justifica obrigar o ofensor a publicar o inteiro teor da sentença. Pelo Código Civil, a reparação do dano moral se concretiza pela fixação equitativa de indenização em dinheiro, e não pela imposição de obrigações de fazer sem previsão legal ou contratual. Cada situação, porém, é examinada à luz do pedido efetivamente formulado.

O que dizem os tribunais

Informativo 706 do STJ

Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no artigo 3º da Lei n. 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MÁ-FÉ PROCESSUAL. RECURSOS PROTELATÓRIOS. CERTIFICAÇÃO FORÇADA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. EXCEÇÃO À SÚMULA 401/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ.1. O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme Súmula 401/STJ. A exceção a essa regra aplica-se nas hipóteses de má-fé processual comprovada, especi…

Acórdão

j. 20/05/2026

administrativo E processual civil. Agravo interno no agravo em recurso ESPECIAl. Mandado de segurança. Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Prazo decadencial. Natureza repressiva do writ.Tema 1148/STJ. Agravo interno desprovido.1. Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alteram a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. PRAZO DECADENCIAL. NATUREZA REPRESSIVA DO WRIT. TEMA 1148/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Em mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias tem início na data da publicação dos atos normativos que instituem ou alter…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR E APLICAÇÃO DE MULTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO FINAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRANSCURSO. OCORRÊNCIA.1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, consubstanciado na imposição da sanção administrativa de impedimento de licitar ou contratar com a Uniã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. PUBLICAÇÃO DA NORMA. ATO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia reside na definição do termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança que v…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.