JurisprudênciaIA

Quem responde pelos danos causados a moradores atingidos pela queda de avião arrendado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Responde a empresa exploradora da aeronave. O STJ, em informativo de jurisprudência, definiu que a arrendatária e possuidora indireta do avião acidentado é considerada exploradora, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, e responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em superfície, que são consumidores por equiparação.

Responsabilidade objetiva e o conceito de explorador

A responsabilidade no transporte aéreo é objetiva, fundada no risco da atividade: havendo dano decorrente da exploração da aeronave, o explorador responde independentemente de culpa. O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê expressamente que os exploradores respondem pelos danos causados a terceiros em superfície, como moradores atingidos pela queda.

O conceito de explorador é amplo e independe da propriedade: abrange quem usa a aeronave diretamente ou por prepostos e o arrendatário que adquiriu a condução técnica da aeronave e a autoridade sobre a tripulação. Por isso, a arrendatária e possuidora indireta foi responsabilizada no caso.

CDC, teoria da aparência e solidariedade

O terceiro vítima do acidente aéreo, tripulante ou em superfície, é consumidor por equiparação, e o transportador é fornecedor. Com a incidência do regime consumerista, aplica-se a teoria da aparência: a ação pode ser ajuizada contra o aparente responsável, ainda que outros sujeitos também devessem responder.

Além disso, a responsabilidade pela prestação defeituosa do transporte aéreo é solidária entre todos os que se enquadrem no conceito de explorador, desde que demandados. Quanto ao contratante do voo (no caso, um partido político que recebia horas de voo doadas), o julgado o trata como mero contratante do serviço, e a definição de sua responsabilidade depende das circunstâncias de cada caso.

O que isso significa na prática

Vítimas em solo não precisam identificar o proprietário formal da aeronave: podem acionar quem a explorava de fato, inclusive a arrendatária. Os tribunais examinam caso a caso quem detinha a condução técnica e a autoridade sobre a operação para atribuir a responsabilidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ

A empresa arrendatária e possuidora indireta de aeronave acidentada é considerada responsável pelos danos provocados a terceiros em superfície advindos de sua queda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. QUEDA EM BURACO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. VÍTIMA TETRAPLÉGICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO. EXCLUDENTES DO CDC NÃO COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TETRAPLEGIA. VALOR DE R$ 200.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 14, § 3º, DO CDC.…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSO CIVIL. CIVIL. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. ACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EXPLORADOR DA AERONAVE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.1. O Tribunal de origem reconheceu, em caso de acidente aéreo, a legitimidade passiva ad causam da possuidora direta da coisa, da qual nunca se demitiu perante o proprietário originário e arrendante do bem. Rever tal entendimento …

Acórdão

j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE AERONAVE EM PROPRIEDADE PARTICULAR. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS A CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO ("BYSTANDERS"). INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE EXPLORADORES E USUÁRIO/CONTRATANTE. INTELIGÊNCIA DO CBA. AUTONOMIA DO ESTATUTO DO DIREITO AERONÁUTICO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA DO MERO USUÁRIO E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SEGURO HABITACIONAL. REEMBOLSO. DANOS. CONDOMÍNIO. QUEDA. AERONAVE. COMPROVAÇÃO. POSIÇÃO. RÉUS. ARRENDATÁRIOS. DOAÇÃO. HORAS. VÔO. CANDIDATO. PRESIDÊNCIA. REPÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. SINISTRO. CAUSADO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrente, resultante de queda em local de acesso às catracas do transporte coletivo, em dia chuvoso, e a conduta das recorridas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PLATIBANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação indenizatória ajuizada em razão de danos materiais e morais decorrentes da queda de platibanda de prédio, que resultou em lesão grave à autora e no falecimento de sua genitora. A sentença e o acórdão de segunda instância reconheceram a responsabilidade dos proprietários do imóvel e fixaram indenizações. Recurso especial interpo…

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