Tema Repetitivo 177 (STJ) · Pet 11805/DF
“A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O Ministério Público, quando o crime é lesão corporal leve. O STJ fixou no Tema 177 que a ação penal nesses casos, praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada: cabe ao Ministério Público promovê-la, sem depender de representação, autorização ou concordância da vítima.
Na ação pública incondicionada, o titular exclusivo da acusação é o Ministério Público. A vítima tem papel importante como fonte de prova e destinatária de proteção, mas sua vontade não é requisito para o início nem para a continuidade do processo por lesão corporal leve em contexto doméstico.
Por consequência, a vítima não precisa formalizar representação e tampouco consegue, sozinha, impedir ou encerrar a persecução penal nesses casos.
O entendimento reconhece que, na violência doméstica, a mulher frequentemente sofre pressões emocionais, econômicas e familiares que comprometem a liberdade de decidir pelo processo. Ao tornar a ação incondicionada, o sistema transfere esse ônus ao Estado.
A tese vale para a lesão corporal leve. Para outros delitos apurados sob a Lei Maria da Penha, o regime da ação penal pode variar conforme o crime, e os tribunais examinam cada hipótese concretamente.
“A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.”
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Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619 DO CPP). INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE.1. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração. O Tribunal estadual fundamentou o quantum fixado a título de reparação pelos danos morais causados pela infração.2. A revisão do valor da reparação mínima por danos morais, em recurso espec…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INCIÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. DEFINIÇÃO JURÍDICA EXTRAÍDA DOS FATOS NARRADOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E NOVOS ARGUMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CAS…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025
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Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2025
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