JurisprudênciaIA

Quem responde pela falta de aviso antes da inclusão no cadastro de cheques sem fundo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Responde o banco sacado, aquele em que o correntista mantém a conta. O STJ definiu no Tema 874 que o Banco do Brasil, como mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem legitimidade passiva para responder por danos decorrentes da falta de notificação prévia da inscrição.

Quem é parte legítima na ação

O CCF é operado e gerido pelo Banco do Brasil, mas isso não o transforma em responsável pelo aviso ao correntista. Segundo a tese, a obrigação de notificar previamente a inscrição no cadastro incumbe ao banco sacado, que é a instituição com a qual o correntista mantém relação contratual.

Na prática, a ação de indenização por ausência de notificação prévia deve ser dirigida contra o banco onde o emitente do cheque tem conta, e não contra o Banco do Brasil na condição de gestor do cadastro. Ajuizar contra o gestor leva à extinção do processo por ilegitimidade passiva.

Limites do entendimento

A tese trata especificamente da legitimidade passiva pela falta de aviso prévio da inscrição no CCF. Se houve dano, se a notificação de fato ocorreu e qual o valor de eventual indenização são questões que os tribunais examinam caso a caso, conforme a prova de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 874 (STJ) · REsp 1354590/RS

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM DADOS ORIUNDOS DO CCF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais por ausência de notificação prévia antes da inscrição no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fund…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA RÉ. SIMPLES ÓRGÃO DE CONSULTA AO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo STJ, em sede recurso repetitivo, "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/03/2021

AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO. BANCO SACADO. CIRCULAR 2.250, DO BANCO CENTRAL. 1. Sendo o CCF cadastro de consulta restrita, somente ocorre a necessidade de notificação do emitente de cheque sem fu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.354.590/RS). AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que é do banco sacado, com o qual o c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SERASA. FALHA NA NOTIFICAÇÃO. INSERÇÃO DO NOME NO CADASTRO RESTRITIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Centra…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.