O termo final dos juros remuneratórios
A tese resolve até quando correm os juros remuneratórios sobre a parcela da poupança recomposta pelos índices inflacionários expurgados. O marco final é a data de encerramento da conta ou aquela em que ela passa a ter saldo zero, prevalecendo a que ocorrer primeiro.
Há um pressuposto importante: os juros remuneratórios precisam estar expressamente previstos na sentença coletiva que determinou a recomposição. Sem essa previsão, a discussão sobre o cabimento da verba segue outra sorte e depende do título executivo de cada caso.
O ônus da prova é do banco
A tese atribui ao banco depositário o dever de comprovar a data de encerramento da conta ou a data em que o saldo zerou. Se a instituição não fizer essa prova, adota-se como termo final a data da citação na ação coletiva que deu origem ao cumprimento de sentença.
Na prática, isso beneficia o poupador: a omissão do banco em apresentar os extratos e registros da conta desloca o marco final para um momento geralmente mais favorável ao credor. Os tribunais examinam a suficiência dessa prova caso a caso.
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