JurisprudênciaIA

A empresa pode cortar o adicional de insalubridade após reclassificação da atividade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, desde que haja ato da autoridade competente. A Súmula 248 do TST admite que a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade repercuta no pagamento do adicional, inclusive com sua supressão, sem que isso ofenda direito adquirido ou o princípio da irredutibilidade salarial.

O caráter condicional do adicional

O adicional de insalubridade é uma parcela vinculada às condições de trabalho: ele existe enquanto existir a exposição ao agente nocivo reconhecida pelas normas competentes. Se a autoridade competente reclassifica a atividade para grau inferior ou descaracteriza a insalubridade, o pagamento acompanha essa mudança.

Por isso o TST afastou os dois argumentos usualmente invocados pelos empregados: não há direito adquirido a continuar recebendo o adicional, nem redução salarial ilícita, pois a parcela é devida apenas enquanto presente a condição que a justifica.

Limites e aplicação prática

O ponto central é a exigência de ato da autoridade competente. A supressão ou redução do adicional pressupõe reclassificação ou descaracterização formal da insalubridade, e não decisão unilateral da empresa sem respaldo nesse ato.

Nas disputas judiciais, os tribunais examinam caso a caso se houve efetiva alteração normativa ou descaracterização válida das condições de trabalho. A súmula já passou por alteração de redação, o que recomenda atenção ao texto vigente e à jurisprudência atual sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Súmula 248 do TST

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-30.2024.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTA EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE JÁ CALCULADO PELA EMPRESA SOBRE O SALÁRIO-BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-91.2021.5.03.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante registrado, o Regional consignou expressamente que o empregado vinha recebendo o adicional calculado pelo salário base, por liberalidade da empresa. Com base nesse c…

Recurso de Revista 0021145-86.2024.5.04.0341

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, verifica-se que o adicional de insalubridade era pago de forma espontânea pelo empregador e não estava vinculado à existência de condição insalubre. Nesse contexto, a liberalidade do seu pagamento faz com que referido adicional perca sua natureza condicional e, assim, passe a integrar …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010464-21.2023.5.15.0136

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1359/19. ANEXO 3 DA NR-15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia em saber se a Portaria nº 1.359/19 da SERPT, que alterou o anexo 3 da NR – 15, deve ser aplicada a contrato de trabalho do reclamante. O quadro …

Recurso de Revista 0010872-70.2023.5.15.0052

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À PORTARIA SEPT Nº 1.359/2019. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR. APLICABILIDADE IMEDIATA. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base na prova pericial produzida, afirmou que a parte reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade pleiteado …

Agravo 0000608-07.2022.5.20.0014

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico: o pagamento deliberado do adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado não permite a substituição desse índice pelo salário mínimo, mesmo para atender à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Trata-se de liberalidade empresarial, e qualquer alteração na base de cálculo configura altera…

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