JurisprudênciaIA

O décimo terceiro salário entra no cálculo da indenização trabalhista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 148 do TST estabelece que a gratificação de Natal, o décimo terceiro salário, é computável para efeito de cálculo de indenização. Na prática, a parcela integra a base de cálculo indenizatória, elevando o valor devido ao empregado.

A natureza salarial do décimo terceiro

A gratificação natalina é parcela de natureza remuneratória paga anualmente ao empregado. Justamente por compor a remuneração, o TST firmou que ela não pode ser ignorada quando se apura o valor de indenização devida ao trabalhador: a base de cálculo deve refletir a remuneração real, e não apenas o salário mensal isolado.

O efeito prático é o acréscimo proporcional da parcela no cálculo. Indenizações apuradas somente sobre o salário base, sem computar a gratificação de Natal, tendem a ficar aquém do devido.

O que isso significa na prática

Em liquidações e acertos que envolvam parcelas indenizatórias calculadas sobre a remuneração, vale conferir se o décimo terceiro foi considerado. A ausência dessa integração pode gerar diferenças em favor do empregado.

A súmula já passou por alteração ao longo do tempo, e a forma de repercussão em cada verba depende da situação concreta, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 148 do TST

É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado no 20).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0021116-29.2017.5.04.0261

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual pronunciada a prescrição quinquenal. Trata-se de ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato da categoria dos bancários, buscando o pagamento de diferenças…

Agravo 0020584-37.2019.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DO INDEVIDO FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO. OFENSA AO ART. 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que: - No caso dos autos, o autor busca a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais deferidas na ação de nº 0159700-21.1992.5.04.0013, nos adicionais de tempo de serviço, penosidade e horas dobradas e, após, reflexos dessas parc…

Agravo de Instrumento 0000309-29.2022.5.05.0020

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fund…

Embargos de Declaração 0001479-14.2012.5.15.0083

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. OJ. Nº 394 DA SDI-1. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento dos reflex…

Recurso de Revista 0000661-18.2020.5.05.0194

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Sobre o tema, a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI- 1 do TST dispunha: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de " bi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000169-88.2014.5.09.0658

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/09/2025

EMENTA: (A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. HORAS EXTRAS. 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas “ JUSTIÇA GRATUITA ”, “HORAS EXTRAS” e “ DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS ”, a parte Reclamada deixou de atender, nas ra…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.