Informativo 780 do STJ
“Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Depende. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que, se o juízo trabalhista não é informado da cláusula do plano de recuperação que exonera os coobrigados, aplica-se a regra geral do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005: os credores preservam seus direitos contra coobrigados, fiadores e avalistas, e não se configura conflito de competência.
Após o deferimento da recuperação judicial, os atos de execução contra a empresa recuperanda passam ao juízo universal, vedada a constrição de seu patrimônio por outros juízos. Isso, porém, não alcança automaticamente sócios e coobrigados: pelo § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005, os credores conservam, em regra, seus direitos contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
Por isso, em regra não há conflito de competência quando o juízo trabalhista determina o prosseguimento da execução apenas contra sócios ou coobrigados, sem atingir a recuperanda.
O plano pode conter cláusula negocial estendendo a novação aos coobrigados, fiadores e avalistas, mas essa cláusula precisa ser aprovada expressamente pelos credores titulares dessas garantias. Ela não tem eficácia contra quem não compareceu à assembleia, se absteve de votar ou votou contra.
Além disso, tratando-se de cláusula de exclusão de coobrigados, o juízo trabalhista deve ser informado da aprovação do plano. Sem essa comunicação, e sem resistência manifesta do juízo trabalhista à decisão do juízo da recuperação, prevalece a regra geral de preservação dos direitos contra os coobrigados e não se instaura conflito de competência. A eficácia da cláusula em cada execução, portanto, é examinada caso a caso.
“Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026
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j. 18/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE LIBERAÇÃO DE COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienaçã…
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AVALISTAS. PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. VINCULAÇÃO DOS CREDORES DISSIDENTES. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 581/STJ E NO TEMA REPETITIVO 885. PREVALÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 49, § 2º, DA LEI N.º 11.101/2005. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO COM CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS E IMPEDIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÕES CONTRA COOBRIGADOS. ALCANCE PERANTE CREDOR DISSIDENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. O acórdão embargado apreciou, ainda que de forma implícita, as preliminares de inadmissibilidade do recurso especial ao conhecer do apelo e enfrentar o mérito, reconhec…
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