JurisprudênciaIA

O juízo da recuperação judicial pode suspender atos de execução fiscal antes mesmo de deferir o processamento da recuperação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, compete ao juízo da recuperação judicial julgar tutela de urgência para antecipar o início do stay period ou suspender atos expropriatórios determinados em outros juízos, inclusive em execuções fiscais, mesmo antes de deferido o processamento da recuperação.

O poder geral de tutela provisória do juízo recuperacional

O art. 189 da Lei 11.101/2005 manda aplicar o CPC aos processos de recuperação e falência no que couber. Disso decorre que o juízo da recuperação está investido do poder geral de tutela provisória (arts. 297, 300 e 301 do CPC) e pode determinar medidas voltadas aos fins do art. 47 da lei, ou seja, à preservação da empresa.

Com base nesse poder, admite-se que a suspensão das execuções, o stay period do art. 6º, seja antecipada por tutela de urgência antes mesmo do deferimento do processamento. A pausa nas cobranças individuais evita a corrida entre credores diante da notícia do pedido, protegendo os ativos operacionais e abrindo espaço para a negociação do plano.

E as execuções fiscais?

As execuções fiscais, como regra, não se suspendem com o processamento da recuperação (art. 6º, § 7º, da lei). Ainda assim, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os atos expropriatórios praticados nessas execuções devem se submeter ao juízo da recuperação, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.

Na prática, a execução fiscal pode prosseguir, mas a constrição e a expropriação de bens da recuperanda passam pelo controle do juízo recuperacional. A concessão da tutela de urgência antecipando o stay period, por sua vez, depende dos requisitos da tutela provisória, avaliados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 663 do STJ

Compete ao juízo da recuperação judicial o julgamento de tutela de urgência que tem por objetivo antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. EXPROPRIAÇÃO DE BENS ESSENCIAIS APÓS O TÉRMINO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.1. A Lei 14.112/2020, ao introduzir o art. 6º, § 7º-A, delimitou a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar ato constritivo em execução de crédito extraconcursal somente durante o período de blindagem e quan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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