JurisprudênciaIA

Recurso de um réu aproveita ao outro fora do litisconsórcio unitário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em hipóteses determinadas. Segundo informativo do STJ, o efeito expansivo do art. 1.005 do CPC/2015 não se limita ao litisconsórcio unitário: alcança também a solidariedade passiva com defesas comuns e qualquer situação em que a falta de tratamento igualitário entre as partes gere resultado injustificável, insustentável ou aberrante.

As três hipóteses de expansão subjetiva do recurso

O art. 1.005 do CPC/2015 prevê que o recurso interposto por um litisconsorte a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses, e que, na solidariedade passiva, o recurso de um devedor aproveita aos demais quando as defesas opostas ao credor forem comuns. A leitura tradicional restringia o benefício ao litisconsórcio unitário, em que a decisão de mérito deve ser uniforme para todos.

O STJ, por interpretação teleológica, sistematizou três hipóteses de expansão: litisconsórcio unitário; solidariedade passiva com defesas comuns; e situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes geraria resultado injustificável, insustentável ou aberrante, mesmo fora do litisconsórcio unitário.

Limites e aplicação prática

A terceira hipótese não transforma o efeito expansivo em regra geral: ela funciona como válvula para evitar decisões contraditórias e incoerentes entre litisconsortes em posição equivalente. Réus com interesses distintos ou opostos continuam fora do alcance da norma.

Em regra, o litisconsorte que não recorreu só se beneficia do recurso alheio quando seu caso se encaixa em uma dessas hipóteses, e os tribunais avaliam caso a caso se o tratamento desigual seria de fato insustentável. A estratégia mais segura continua sendo cada réu interpor o próprio recurso.

O que dizem os tribunais

Informativo 743 do STJ · REsp 1.829.945

A regra do art. 1.005 do CPC/2015 não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, VII, CPC). APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 1.009 DO CPC. HONORÁRIOS EM DECISÃO PARCIAL. NÃO CONVERSÃO EM SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 5/STJ, 282/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESS…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA AJUIZADA POR COERDEIRA. ALEGAÇÃO DE POSSE EXCLUSIVA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A INCLUSÃO DE OUTRA HERDEIRA COMO LITISCONSORTE ATIVA NECESSÁRIA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM DECISÃO SINGULAR PARA ANULAR O ATO. AGRAVO INTERNO DA PARTE INCLUÍDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. AFASTAMENTO. TEMA 1.076/STJ. EFEITO EXPANSIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015. TRATAMENTO ISONÔMICO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. A jurisprudência do STJ admite a aplicação do art. 1.005 do CPC/2015 para além do litisconsórcio unitário, alcançando situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes e seus patronos gere distorção injustificável.2. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória, pleiteando o reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do acórdão recorrido, para estender o benefício da improcedênci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE. APROVEITAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo o art. 1.005 do CPC, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. 2. A interpretação da referida norma evidencia que o dispositivo busca evitar resultados processuais divergentes quando há litisconsórcio entre as partes. 3. No caso, esse contexto jamais se aplicaria, pois o julgamento da decisão recorrida não…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. DEPÓSITO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE OBTER MAIOR CELERIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO, PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM, PELA PRÁTICA DOS ATOS ÍMPROBOS DE QUE TRATAM OS ARTS. 9º, I E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 14.230/2021. APLICAÇÃO AOS CASOS SE…

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