A função uniformizadora dos recursos trabalhistas
O recurso de revista e os embargos de divergência existem para uniformizar a interpretação do direito trabalhista, não para reabrir discussões já pacificadas. Por isso, quando a decisão recorrida segue exatamente o que o TST já consolidou, falta utilidade ao recurso: não há divergência real a resolver.
O enunciado transforma essa lógica em critério de admissibilidade: havendo jurisprudência firme do TST no mesmo sentido do acórdão impugnado, o recurso não é conhecido.
A exceção: conflito com o STF
A barreira cede em uma hipótese: quando a jurisprudência do TST colide com a do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o recurso pode ser conhecido, pois a orientação do STF prevalece sobre o entendimento consolidado da corte trabalhista.
Na prática, quem pretende recorrer contra decisão alinhada à jurisprudência firme do TST precisa demonstrar esse conflito com o entendimento do Supremo. Os tribunais examinam caso a caso se a divergência apontada é real e atual.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência