JurisprudênciaIA

Recurso de revista é admitido quando a decisão segue jurisprudência firme do TST?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. A Súmula 401 do STF orienta que não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, quando a decisão impugnada está no mesmo sentido da jurisprudência firme do TST. A exceção é a hipótese de colisão desse entendimento com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A função uniformizadora dos recursos trabalhistas

O recurso de revista e os embargos de divergência existem para uniformizar a interpretação do direito trabalhista, não para reabrir discussões já pacificadas. Por isso, quando a decisão recorrida segue exatamente o que o TST já consolidou, falta utilidade ao recurso: não há divergência real a resolver.

O enunciado transforma essa lógica em critério de admissibilidade: havendo jurisprudência firme do TST no mesmo sentido do acórdão impugnado, o recurso não é conhecido.

A exceção: conflito com o STF

A barreira cede em uma hipótese: quando a jurisprudência do TST colide com a do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o recurso pode ser conhecido, pois a orientação do STF prevalece sobre o entendimento consolidado da corte trabalhista.

Na prática, quem pretende recorrer contra decisão alinhada à jurisprudência firme do TST precisa demonstrar esse conflito com o entendimento do Supremo. Os tribunais examinam caso a caso se a divergência apontada é real e atual.

O que dizem os tribunais

Súmula 401 do STF

Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 71.676

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA 181. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO CONSTITUTIVA DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ato reclamado que inadmite recurso extraordinário, com fundamento no Tema 181 da repercussão geral, mantendo o acórdão que negou provimento ao agravo da decisão que inadmitiu o recurso de revista. II. Questão em discussão 2. …

RCL 73.329

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS TEMAS 181 E 197 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de reclamação constitucional movida …

RCL 73.329

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS TEMAS 181 E 197 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de reclamação constitucional movida …

RCL 74.222

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/03/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; da ADC 48, Rel. Min. ROBERTO BA…

RCL 74.222

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/03/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; da ADC 48, Rel. Min. ROBERTO BA…

RCL 56.743

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. LEI 8.878/1994. ANISTIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DO EMPREGADO, A DESPEITO DA DISPOSIÇÃO DO ART. 6º DA REFERIDA LEI. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO PELO TST. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. TEMA-RG 181. EXERCÍCIO DE MERA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO…

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