JurisprudênciaIA

Recusar o teste de DNA gera presunção de paternidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas presunção relativa. A Súmula 301 do STJ fixou que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai a se submeter ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Isso significa que a negativa pesa contra o investigado, embora ele ainda possa produzir prova em sentido contrário.

Presunção relativa, não absoluta

A expressão juris tantum indica que a presunção admite prova em contrário. A recusa ao teste não equivale automaticamente a uma confissão de paternidade, mas cria um cenário desfavorável ao investigado, que precisará apresentar elementos concretos para afastar o vínculo.

Em regra, a presunção decorrente da recusa é analisada em conjunto com as demais provas, como testemunhos e indícios do relacionamento entre o suposto pai e a mãe. Os tribunais examinam esse conjunto caso a caso.

O que isso significa na prática

Para o investigado, recusar o exame raramente é uma estratégia vantajosa: sem o teste, a presunção milita contra ele, e a ação pode ser julgada procedente mesmo sem a prova genética. Para quem move a ação, a recusa documentada nos autos é um elemento relevante a favor do reconhecimento.

O enunciado vale para a ação investigatória de paternidade. Situações distintas, como ações negatórias ou discussões sobre paternidade socioafetiva, envolvem outros critérios e dependem do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 301 do STJ

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM". PROVA ORAL. ROL DAS TESTEMUNHAS INDICADO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO. SENTENÇA QUE SE BASEOU EM OUTROS ELEMENTOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. EXAME DE DNA. RECUSA DOS SUCESSORES. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SÚMULA 301/STJ. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA E PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que desproveu o recurso, mantendo a sentença em ação de investigação de paternidade c/c alimentos. 2. A controvérsia trata da investigação de paternidade c/c alimentos, com discussão sobre a pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7 DO STJ. 1. A internação do autor em clínica de reabilitação não acarreta, por si só, incapa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. EXAME DE DNA QUE ATESTA 95% DE PROBABILIDADE DE PATERNIDADE. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PATERNIDADE. CONTRAPROVA INSUFICIENTE. I. Hipótese em exame 1. Ação de investigação de paternidade post mortem, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/3/2025. II. Questão em discussão 2. O propósito recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, §1º, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO REPUTADA OMISSA ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. RECUSA DOS HERDEIROS DO SUPOSTO GENITOR À REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE (SÚMULA 301/STJ). CARÁTER RELATIVO. ANÁLISE A SER CORROBORADA EM…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. SÚMULA 301/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade do acórdão recorrido por suposta violação ao art. 489, I, do CPC, uma vez que, embora o relatório não tenha sintetizado minuciosamente as contrarrazões do …

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