JurisprudênciaIA

Operações com petróleo e combustíveis têm isenção fiscal da Zona Franca de Manaus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF considerou constitucional a exclusão, do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus, das exportações, reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Essas operações, portanto, não se beneficiam dos incentivos próprios da Zona Franca.

O alcance da exclusão

A Zona Franca de Manaus concentra um regime de incentivos fiscais destinado a promover o desenvolvimento da região. A legislação, contudo, excluiu desse regime as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, em qualquer das modalidades: exportação, reexportação, importação e demais operações.

O STF validou essa exclusão. O regime da Zona Franca não é um direito absoluto a isenção sobre qualquer produto, e o tratamento diferenciado dos combustíveis, setor com regime tributário próprio, não viola a Constituição.

O que isso significa na prática

Empresas que operam com petróleo e derivados na Zona Franca de Manaus não podem invocar os incentivos gerais da área para afastar a tributação dessas operações. A carga tributária segue as regras aplicáveis ao setor de combustíveis em todo o país.

Os demais produtos e atividades amparados pelo regime da Zona Franca não são afetados por essa exclusão. Situações limítrofes, como produtos com composição mista ou insumos, dependem do enquadramento concreto, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1127 do STF · ADI 7.239

É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.173

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Serviço de transporte. Imunidade tributária. Isenção tributária. Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O recurso extraordinário alegava v…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.171

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Incidência de PIS e Cofins. Área de Livre Comércio. Tema 1.363/STF. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas decor…

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.095.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Zona Franca. Imunidade de Transporte. Decreto-Lei 288/1967. Equiparação Exportação para o Exterior. Afastando a Incidência do ICMS. Questões de Natureza Infraconstitucional. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Ques…

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.227

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. MERCADORIAS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO UNILATERAL DE INCENTIVO FISCAL SEM AMPARO DO CONFAZ. ESTADO DE SÃO PAULO. GLOSA DE CRÉDITOS. IMPROPRIEDADE. ADPF 1.004. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento a agravo interno…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.507.528

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário e constitucional. PIS e Cofins. Zona Franca de Manaus. DL nº 288/67. Prestação de serviços de transporte. Imunidade. Alcance. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 1.393.804/AM, a Primeira Turma da Corte afastou a incidência do PIS/COFINS sobre receitas decorrentes da exportação de serviços para a Zona Franca de Manaus, como forma de possibilitar a aplicação de diversas …

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