JurisprudênciaIA

Operações com petróleo e combustíveis têm isenção fiscal da Zona Franca de Manaus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF considerou constitucional a exclusão, do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus, das exportações, reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Essas operações, portanto, não se beneficiam dos incentivos próprios da Zona Franca.

O alcance da exclusão

A Zona Franca de Manaus concentra um regime de incentivos fiscais destinado a promover o desenvolvimento da região. A legislação, contudo, excluiu desse regime as operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, em qualquer das modalidades: exportação, reexportação, importação e demais operações.

O STF validou essa exclusão. O regime da Zona Franca não é um direito absoluto a isenção sobre qualquer produto, e o tratamento diferenciado dos combustíveis, setor com regime tributário próprio, não viola a Constituição.

O que isso significa na prática

Empresas que operam com petróleo e derivados na Zona Franca de Manaus não podem invocar os incentivos gerais da área para afastar a tributação dessas operações. A carga tributária segue as regras aplicáveis ao setor de combustíveis em todo o país.

Os demais produtos e atividades amparados pelo regime da Zona Franca não são afetados por essa exclusão. Situações limítrofes, como produtos com composição mista ou insumos, dependem do enquadramento concreto, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1127 do STF · ADI 7.239

É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.581.564

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. ART. 195, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 756 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIACOM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame…

RE 1.507.528

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário e constitucional. PIS e Cofins. Zona Franca de Manaus. DL nº 288/67. Prestação de serviços de transporte. Imunidade. Alcance. Precedentes. 1. No julgamento do RE nº 1.393.804/AM, a Primeira Turma da Corte afastou a incidência do PIS/COFINS sobre receitas decorrentes da exportação de serviços para a Zona Franca de Manaus, como forma de possibilitar a aplicação de diversas …

ACO 1.515

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 06/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PROTOCOLO N. 22/1999/ICMS FIRMADO ENTRE OS ESTADOS DO AMAZONAS E DO RIO DE JANEIRO. ENTREPOSTO DA ZONA FRANCA DE MANAUS EM RESENDE/RJ. ALEGADA EXCLUSIVIDADE NACIONAL. INOCORRÊNCIA. INSTALAÇÃO DE ENTREPOSTOS EM OUTROS ESTADOS. PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que ex…

ARE 1.485.281

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Correção de erro material. Manutenção de decisão. PIS e COFINS. Importação. Lei 10.865/2004. Zona Franca de Manaus. Reconhecimento de norma de isenção. Art. 4º do Decreto-Lei 288/1967. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Embargos parcialmente acolhidos para corrigir erro material. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de a…

ARE 1.518.856

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OPERAÇÕES NA ZONA FRANCA DE MANAUS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 207/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para reconhecer o direito da parte ora a…

ARE 1.485.281

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. IDENFICAÇÃO DE ISENÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. 1. No que diz respeito à discussão envolvendo a existência de isenção da contribuição ao PIS e da COFINS em vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, o STF já se posicionou no sentido da natureza infraconsti…

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