Informativo 717 do STJ
“O IOF incide nas movimentações decorrentes das operações de "conferência internacional de ações" de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa brasileira.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo informativo do STJ, o IOF incide nas movimentações decorrentes das operações de conferência internacional de ações de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa brasileira. O câmbio simbólico exigido pelo BACEN caracteriza operação de câmbio sujeita ao imposto, ainda que a operação seja apenas escritural.
No caso examinado, o contribuinte celebrou contrato de câmbio por exigência do BACEN para viabilizar transformações societárias, permitindo à autoridade monetária controlar as ações nominativas que entraram e saíram do país para integralizar capital. O tribunal entendeu que houve oferta de ações no exterior para captar quantia em moeda estrangeira, o que basta para caracterizar operação de câmbio.
O fato gerador do IOF, nos termos do art. 63, II, do CTN, se aperfeiçoa com a entrega da moeda ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado. Por isso, a natureza meramente escritural ou simbólica da operação não afasta a incidência.
O STJ aplicou o mesmo raciocínio firmado para a CPMF em recurso repetitivo (Tema 338), segundo o qual a contribuição incidia sobre a conversão de crédito de empréstimo em investimento externo direto por contrato de câmbio simbólico, mesmo em operação unicamente escritural. As razões daquele precedente foram transpostas ao IOF porque ambas as situações envolvem câmbio simbólico exigido pelo BACEN.
Na prática, empresas que integralizam ações brasileiras com ações de companhias estrangeiras devem considerar o custo do IOF na estruturação da operação. A aplicação a arranjos societários diversos, porém, depende do exame de cada caso concreto.
“O IOF incide nas movimentações decorrentes das operações de "conferência internacional de ações" de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa brasileira.”
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j. 25/05/2026
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