JurisprudênciaIA

Afastada circunstância judicial negativa em recurso da defesa, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, se o tribunal, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do art. 59 do Código Penal reconhecida na sentença, a pena-base deve obrigatoriamente ser reduzida de forma proporcional. Manter o mesmo quantum implicaria reforma prejudicial vedada ao réu.

A divergência entre as Turmas

Havia posições distintas dentro do próprio STJ. Uma corrente entendia que, afastado o desvalor de circunstância judicial equivocadamente negativada em recurso exclusivo da defesa, a pena-base deveria necessariamente cair, pois mantê-la equivaleria a agravar o peso atribuído a cada vetorial remanescente. Outra corrente admitia que o tribunal adotasse novos fundamentos e mantivesse o quantum fixado em primeiro grau.

Prevaleceu a primeira orientação: excluída uma circunstância negativa, a redução proporcional da reprimenda básica é imperiosa.

O papel da proibição de reformatio in pejus

O fundamento está no art. 617 do Código de Processo Penal. A reforma prejudicial ao réu só é possível quando há recurso da acusação ou hipótese legal de recurso de ofício. Em recurso exclusivo da defesa, a situação do recorrente não pode ser agravada, direta ou indiretamente.

Manter a pena-base inalterada após a exclusão de uma vetorial negativa é uma forma indireta de agravamento, porque aumenta o peso relativo das circunstâncias restantes. Na prática, a defesa pode exigir o recálculo proporcional sempre que obtiver o afastamento de circunstância judicial em seu próprio recurso, e os tribunais verificam caso a caso a proporção adequada.

O que dizem os tribunais

Informativo 713 do STJ · HC 493.941

É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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