Informativo 748 do STJ
“É justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo julgado do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, é legal reduzir a pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao ajustado com o Ministério Público quando ele presta declarações falsas perante o plenário do júri. A quebra da veracidade, reconhecida pelos jurados, constitui motivação idônea para a fração menor.
No acordo de colaboração, havia sido pactuada redução de 2/3 da pena. O tribunal de origem, porém, aplicou a fração de 1/2, porque o colaborador prestou declarações falsas contra os corréus em plenário, fato reconhecido pelos jurados.
O STJ não viu ilegalidade nessa diminuição em patamar inferior ao combinado com o Ministério Público, justamente porque o acórdão apresentou motivação idônea para tanto: a falta de fidelidade do colaborador ao dever de dizer a verdade.
O benefício pactuado na colaboração premiada não é um direito absoluto e desvinculado do comportamento do colaborador. A efetividade e a lealdade da colaboração são avaliadas pelo juízo, e condutas como mentir em juízo podem justificar a concessão do prêmio em extensão menor do que a acordada.
Em regra, o que se exige do julgador é fundamentação concreta para se afastar do patamar ajustado. Os tribunais examinam caso a caso se a motivação apresentada é idônea e proporcional ao descumprimento verificado.
“É justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri.”
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Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026
Direito processual penal. Ag ravo regimental em agravo em recurso especial. Colaboração premiada. Art. 41 da Lei 11.343/2006.Dosimetria. Impugnação específica. Súmulas 7 e 182/STJ. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão da incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ. 2. Fato relevante. A agravante sustenta impugnação…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. HOMOLOGAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A celebração de acordo de colaboração premiada em 20/2/2020, após a interposição do recurso especial, cujo objeto interfere diretamente nas penas fixadas na condenação impugnada, acarreta a prejudicialidade do recurso.2. Não…
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Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA JUDICIALIZADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que preservou a condenação pelo art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, com pena redimensionada. 2. O agravante sustenta que a condenação se apoiou exclusivamente e…
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