O limite da competência do tribunal
A Constituição atribui ao tribunal competente o julgamento sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. A tese esclarece que essa competência é específica: o tribunal decide se o militar perde ou não a graduação, mas não pode, nesse mesmo julgamento, conceder a reforma como alternativa à exclusão.
Em outras palavras, o julgamento de indignidade ou incompatibilidade não se converte em via para assegurar ao policial militar considerado inapto a passagem remunerada para a inatividade.
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