Informativo 735 do STJ
“Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, é possível. Para o STJ, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza, mas não obriga, a fixação de regime mais gravoso. Assim, o réu primário condenado a pena igual ou inferior a 4 anos pode iniciar o cumprimento no regime aberto, se o julgador entender que esse regime basta para a reprovação do delito, conforme as peculiaridades do caso.
O art. 33, § 3º, do Código Penal manda observar os critérios do art. 59 na escolha do regime inicial. O STJ esclareceu, porém, que isso não compele o juiz a impor regime mais gravoso do que o cabível pelo quantitativo da pena só porque a pena-base ficou acima do mínimo legal.
Em outras palavras, a circunstância judicial negativa confere ao julgador a faculdade de recrudescer o regime, e não a obrigatoriedade. Se o regime correspondente ao montante da pena se mostra suficiente à reprovação do delito, nada impede sua manutenção.
O próprio julgado distingue as situações: quando reconhecida a agravante da reincidência, o tratamento é diverso e o abrandamento não segue a mesma lógica. A flexibilidade vale para o réu primário com circunstância judicial negativada.
Na prática, a fixação do regime depende das peculiaridades de cada caso concreto: os tribunais examinam a fundamentação da sentença e o conjunto das circunstâncias para decidir se o regime aberto é adequado, sem garantia automática de abrandamento.
“Dadas as peculiaridades do caso concreto, admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime) que, inclusive, ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação do …
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) - que, inclusive, ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto - autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código …
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para lastrear o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, na fra…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo o regime inicial semiaberto fixado na origem. 2. A defe…
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há direito subjetivo do agravante à adoção da fração de 1/6 de aum…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.