A razão de ser da competência do STJ
A regra firmada é que o STJ julga os delitos praticados por desembargadores ainda que os fatos não tenham relação com o exercício do cargo. O fundamento é institucional: se o processo tramitasse perante magistrado de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal do réu, a independência e a imparcialidade da atividade jurisdicional poderiam ser afetadas.
No caso concreto, um desembargador foi julgado pelo STJ por lesão corporal contra a esposa (art. 129, § 9º, do Código Penal), em contexto de violência doméstica, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero da Resolução CNJ n. 492/2023.
O que mais o julgado definiu
Além da competência, o STJ reafirmou que a palavra da vítima, quando corroborada por prova pericial e testemunhal, tem relevante valor probatório em crimes de violência doméstica. A tese defensiva de autolesão e interesse patrimonial da vítima foi rejeitada por falta de suporte probatório e por reforçar estereótipos de gênero ultrapassados.
O julgado também reconheceu que o dano moral decorrente de violência doméstica é presumido (in re ipsa): provado o fato, a indenização não exige demonstração específica do sofrimento. O comportamento da vítima de procurar o agressor após as medidas protetivas foi contextualizado no ciclo de violência e na dependência econômica, sem invalidar as provas.
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