JurisprudênciaIA

Aprovação parcial no Enem dá direito à remição de pena por estudo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão ainda não tem resposta definitiva. A Terceira Seção do STJ afetou os REsps 2.101.592/SP e 2.115.433/SP ao rito dos recursos repetitivos justamente para uniformizar se a aprovação parcial no Enem autoriza a remição de pena por estudo, à luz da Resolução n. 391 do CNJ. Até o julgamento, a solução varia conforme o caso concreto.

O que está em discussão

O STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de remição da pena por estudo diante da aprovação parcial no Enem. O exame será feito à luz da Resolução n. 391 do CNJ, que substituiu a Recomendação n. 44/2013 e trata da concessão do benefício por aprovação em exames nacionais.

A afetação significa que havia divergência ou necessidade de uniformização entre decisões sobre o tema. A tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelos demais tribunais em casos idênticos.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, pedidos de remição por aprovação parcial no Enem continuam sendo decididos caso a caso, e o resultado pode variar conforme o tribunal. Vale acompanhar o andamento dos recursos afetados e verificar se houve determinação de suspensão de processos sobre a matéria.

As decisões recentes listadas abaixo ajudam a mapear como juízes e tribunais vêm tratando o tema até a definição da tese pelo STJ.

O que dizem os tribunais

Informativo 826 do STJ

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.101.592-SP e 2.115.433-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução n. 391 do CNJ, substitutiva da Recomendação n. 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 12/08/2026

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO DE OFÍCIO MANTIDA. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2025 APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA/2025 (ENSINO MÉDIO). AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM CONJUGAÇÃO COM O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. ACRÉSCIMO DE 1/3 AFASTADO PARA O ENEM REALIZADO APÓS 201…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 12/08/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito do reeducando à remição de pena pela aprovação no Enem, apesar de já concluído o ensino médio por meio do E…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 12/08/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA NO MESMO NÍVEL DE ENSINO. FATO GERADOR DISTINTO. INTERPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEP, EM HARMONIA COM A RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. BIS IN IDEM AFASTADO. ACRÉSCIMO DE 1/3 INDEVIDO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substi…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 04/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A remição de pena por estudo é admissível com base em aprovação parcial no ENEM, mesmo quando o apenado já tenha obtido remição anterior por aprovação no ENCCEJA no mesmo nível de ensino, por se tratar de exames com finalidades e esforços distintos, bastando o certi…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 04/08/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A remição por estudo prevista no art. 126 da LEP, complementada pelo art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ, autoriza o cômputo pela aprovação no ENCCEJA e pela aprovação no ENEM, quando o apenado est…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 04/08/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. NOVA REMIÇÃO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPETÊNCIA DO STF PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A aprovação no Encceja (ensino médio) e a aprovação (total ou parcial) no Enem configuram fatos geradores distintos para fins de remição de pena, não caracterizando bis in idem a concessão de remições autônomas por cada um desses exames.2. É…

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Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.