JurisprudênciaIA

A exigência de representação da vítima no estelionato vale para processos em que a denúncia já foi oferecida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, definiu que a retroatividade da exigência de representação no estelionato, criada pelo Pacote Anticrime, não alcança processos cuja denúncia já foi oferecida. A regra retroage apenas para os casos que ainda estavam na fase policial quando a lei entrou em vigor.

A mudança trazida pelo Pacote Anticrime

A Lei n. 13.964/2019 alterou a natureza da ação penal no estelionato, que passou a ser pública condicionada à representação da vítima, salvo exceções como vítima integrante da Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.

A norma tem caráter híbrido: além de criar condição de procedibilidade, pode levar à extinção da punibilidade, o que em tese permitiria aplicação retroativa por ser mais benéfica ao réu.

O limite da retroatividade

Apesar do potencial benéfico, o STJ entendeu que os efeitos da nova regra não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado, que é o oferecimento da denúncia. Por isso, a retroatividade se restringe à fase policial e não alcança processos já instaurados.

Admitir o contrário transformaria a representação de condição de procedibilidade em condição de prosseguibilidade, efeito distinto do estabelecido pela lei, que silenciou sobre a aplicação aos processos em curso.

O que isso significa na prática

Quem responde a processo por estelionato com denúncia oferecida antes da vigência da lei não pode invocar a falta de representação para extinguir a ação. Já os casos que ainda estavam em investigação quando a norma entrou em vigor dependem da manifestação da vítima, e os tribunais examinam a situação de cada feito caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ

Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos em curso. Inviabilidade. A retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida. A Lei n. 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", alterou substancialmente a natureza da ação penal do crime de estelionato (art. 171, § 5º, do Código Penal), sendo, atualmente, processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo se a vítima for: a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente;…”Ler na íntegra

Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos em curso. Inviabilidade. A retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida. A Lei n. 13.964/2019, conhecida como "Pacote Anticrime", alterou substancialmente a natureza da ação penal do crime de estelionato (art. 171, § 5º, do Código Penal), sendo, atualmente, processado mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, salvo se a vítima for: a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos de idade ou incapaz. Observa-se que o novo comando normativo apresenta caráter híbrido, pois, além de incluir a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a persecução penal, apresenta potencial extintivo da punibilidade, sendo tal alteração passível de aplicação retroativa por ser mais benéfica ao réu. Contudo, além do silêncio do legislador sobre a aplicação do novo entendimento aos processos em curso, tem-se que seus efeitos não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado (oferecimento da denúncia), de modo que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo. Do contrário, estar-se-ia conferindo efeito distinto ao estabelecido na nova regra, transformando-se a representação em condição de prosseguibilidade e não procedibilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/09/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME). ENTENDIMENTO DO STF PELA RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. NECESSIDADE DE INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DAS VÍTIMAS NA PERSECUÇÃO PENAL. VONTADE EM DEFLAGRAR A PERSECUÇÃO PENAL EVIDENCIADA. ACÓRDÃO COMBATIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 27/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA MESMO EM CASOS DE DENÚNCIAS OFERECIDAS E RECEBIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. PRECEDENTE QUALIFICADO DO STF. MANIFESTA INTENÇÃO DA VÍTIMA EM VER OS AGENTES PROCESSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . ESTELIONATO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, o qual buscava o reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência, em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 13.964/2019, que condicionou a instauração da ação penal à representação. 2. A decisão agravada considerou que a denúncia foi ofe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/07/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. RETROATIVIDADE DA LEI. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXIGÊNCIA DE MAIORES FORMALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se discute a retroatividade do art. 171, § 5º, do Código Penal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, que condiciona a ação penal por estelionato à representação da vítima. 2. O Tribunal de origem determinou a retomada do trâmite proc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTELIONATO. PRETENSÃO AO DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA PARA REPRESENTAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AMPLO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Ministério Público, titular da ação penal pública por disposição constitucional, formou seu convencimento no s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, §5º, DO CP. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.964/2019. PRECEDENTE DO STF NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA LEI NOVA A DENÚNCIAS OFERECIDAS ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA PELA PERSECUÇÃO PENAL. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. HIPÓTESE EM QUE O OFENDIDO REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PRESTOU DECLARAÇÕES N…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.