Resposta rápida
Em regra, quatro condições cumulativas. Pelo Tema 1161 do STF, o Estado só é obrigado a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, em caráter excepcional, quando a importação do fármaco é autorizada pela própria agência e o paciente comprova incapacidade econômica, imprescindibilidade clínica do tratamento e impossibilidade de substituição por similar das listas e protocolos do SUS.
Os requisitos cumulativos
A tese admite o fornecimento apenas em termos excepcionais e para uma situação específica: o medicamento não possui registro na ANVISA, mas a própria agência de vigilância sanitária autoriza a sua importação. Fora desse cenário, a tese não se aplica.
Preenchida essa condição de partida, o paciente ainda precisa comprovar três pontos: a incapacidade econômica para custear o tratamento, a imprescindibilidade clínica do fármaco e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
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