Quem ficou de fora do regime
A vedação alcança os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas e se estende aos cônjuges e aos parentes até o segundo grau. Para essas pessoas, a adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária não é permitida. Servidores públicos que não exercem função de direção nem mandato eletivo não estão incluídos na exclusão validada pelo STF.
O tribunal entendeu que a exclusão está dentro da margem de conformação do legislador, ou seja, da liberdade legítima de desenhar a política de regularização, e se justifica pelos princípios da probidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O que isso significa na prática
Agentes públicos de direção e detentores de mandato eletivo, assim como seus cônjuges e parentes até o segundo grau, não podem se valer dos benefícios do RERCT para regularizar recursos mantidos no exterior. Eventual adesão indevida fica sujeita a questionamento.
A tese valida a restrição em abstrato. A verificação de quem se enquadra exatamente nas hipóteses de vedação, por exemplo quanto ao tipo de cargo, à natureza da função exercida ou ao grau de parentesco, é feita caso a caso.
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