O que está em discussão
A alienação fiduciária de imóvel segue o regime da Lei 9.514/1997, que prevê procedimento próprio para o inadimplemento, como a consolidação da propriedade e o leilão. Mas esse regime pressupõe o registro do contrato no cartório imobiliário. Quando a garantia não foi registrada, surge a dúvida sobre qual regime rege a rescisão do negócio: o da lei especial ou o do CDC, com as consequências típicas dos distratos de compra e venda.
Foi exatamente essa controvérsia que a Segunda Seção do STJ delimitou ao afetar os recursos ao rito dos recursos repetitivos, sem ainda fixar a tese de mérito.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese não é julgada, a solução varia conforme o entendimento de cada tribunal, e processos sobre o tema podem ficar suspensos por determinação do STJ. Quem discute rescisão de contrato com alienação fiduciária sem registro deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese fixada vinculará os demais casos.
Em regra, a definição do regime aplicável impacta pontos sensíveis como a forma de devolução dos valores pagos e as retenções admitidas, o que os tribunais examinam caso a caso até a uniformização.
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