Informativo 871 do STJ
“Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo, reconheceu a responsabilidade civil objetiva do hotel quando extintor de incêndio de grande porte, fixado de forma inadequada, cai sobre criança hospedada e causa graves danos. Trata-se de fato do serviço regido pelo CDC, com dever de reparação integral dos danos materiais, morais e estéticos.
Pelo CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos defeitos na prestação do serviço, bastando o nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo. No caso analisado, a fixação inadequada do extintor na área de recreação infantil configurou falha de segurança do estabelecimento.
O tribunal destacou que o risco inerente à atividade hoteleira não pode ser transferido ao consumidor, que sequer conhece previamente as instalações. Ao disponibilizar espaço destinado ao público infantil, o hotel gera a legítima expectativa de que o ambiente seja integralmente seguro para crianças, que têm discernimento reduzido para identificar riscos.
O hotel sustentou culpa in vigilando dos familiares, mas o argumento foi afastado. A presença da avó acompanhando a criança não seria suficiente para impedir o acidente, e nenhuma pessoa de prudência comum poderia prever que um extintor estivesse afixado de modo a se soltar e tombar sobre alguém.
Em regra, para romper o nexo causal seria preciso demonstrar fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que os tribunais examinam caso a caso conforme a prova dos autos.
“Há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.”
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